O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, nesta quinta-feira (20), uma decisão liminar que impõe uma série de restrições à campanha presidencial de Pablo Marçal (PRTB). Pela determinação, Marçal fica impedido de participar de debates eleitorais, realizar atos de propaganda, utilizar tempo de rádio e televisão e acessar recursos públicos destinados ao financiamento da campanha.
A decisão alcança recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, e do Fundo Partidário. O pedido que resultou na liminar foi apresentado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.
Apesar das restrições imediatas, o TSE ainda não concluiu o julgamento sobre o registro da candidatura de Marçal à Presidência da República. A Corte deverá analisar essa questão definitivamente quando o processo estiver pronto para julgamento.
Condenação de 2024 está no centro da disputa
O principal fundamento apresentado contra a candidatura envolve uma condenação relacionada às eleições municipais de 2024.
Segundo a Justiça Eleitoral, Marçal utilizou indevidamente os meios de comunicação social ao promover concursos com premiações para estimular a produção em massa de conteúdos eleitorais na internet durante aquela campanha.
A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e estabeleceu a inelegibilidade de Marçal por oito anos, até outubro de 2032.
Além disso, a decisão impôs multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial.
TRE-SP manteve inelegibilidade em agosto
No dia 5 de agosto, o TRE-SP rejeitou por unanimidade embargos de declaração apresentados pela defesa de Pablo Marçal e manteve a condenação.
Mesmo diante da inelegibilidade, o PRTB protocolou, no sábado (15), o pedido de registro da candidatura de Marçal à Presidência nas eleições de 2026.
A existência do pedido, entretanto, não significa que o registro esteja definitivamente autorizado. O caso permanece sob análise da Justiça Eleitoral.
Liminar afeta diretamente campanha presidencial
Enquanto o TSE não julga definitivamente o registro, a liminar produz consequências imediatas para Marçal. Além de ficar fora dos debates, ele não poderá acessar os fundos públicos eleitorais, utilizar propaganda no rádio e na televisão nem realizar atos de campanha abrangidos pela decisão.
A medida ocorre justamente no início oficial do período de campanha das eleições de 2026, ampliando o impacto político e eleitoral da decisão.
A defesa de Pablo Marçal foi procurada pela imprensa para comentar a determinação. Até a divulgação das informações apresentadas, não havia manifestação registrada na reportagem.
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