Mendonça mantém vídeo do PL que associa Lula a investigados por fraudes no INSS

Fabíola Maria Costa Silva •
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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta quarta-feira (14) um pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para retirar das redes sociais uma publicação do Partido Liberal (PL), legenda do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro. O conteúdo relaciona o presidente a pessoas investigadas por supostas fraudes em descontos associativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além de manter a postagem, Mendonça rejeitou o pedido de direito de resposta apresentado pela campanha petista. O magistrado considerou que o material possui caráter de crítica política e não atribui diretamente ao presidente a prática de um crime.

Campanha de Lula questionou associação com investigados

A publicação divulgada pelo PL utiliza notícias sobre investigações envolvendo Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente, a lobista Roberta Luchsinger e Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”.

O material também menciona supostas transferências bancárias de Luchsinger para um ex-chefe de gabinete de Lula.

Ao recorrer ao TSE, a coligação do presidente argumentou que a publicação ultrapassava os limites da crítica política ao utilizar investigações relacionadas a terceiros para sugerir envolvimento do candidato nas irregularidades.

Segundo a campanha, o conteúdo poderia transmitir a interpretação de que Lula teria conhecimento, participação ou conivência com os fatos investigados, sem apresentar elementos que comprovassem essa relação.

Mendonça afirma que publicação não atribui crime diretamente ao presidente

Na decisão, o ministro reconheceu que a publicação busca relacionar politicamente a imagem de Lula às investigações sobre pessoas de seu círculo familiar e integrantes do governo federal.

Entretanto, Mendonça afirmou que não identificou uma acusação direta e inequívoca de participação do presidente nos crimes investigados.

O magistrado também destacou que candidatos a cargos públicos estão sujeitos a críticas mais intensas durante o processo eleitoral, inclusive quando envolvem linguagem contundente.

Ao mesmo tempo, ressaltou que essa liberdade não autoriza atribuir a candidatos a prática de crimes sem elementos mínimos que sustentem a acusação.

Diante desse entendimento, o ministro rejeitou tanto a retirada da postagem quanto a concessão de direito de resposta à campanha de Lula.

No mesmo dia, ministro determina retirada de vídeo contra Flávio Bolsonaro

Ainda nesta quarta-feira, André Mendonça determinou que o deputado federal André Janones (Rede-MG) exclua uma publicação do Instagram que afirmava que Flávio Bolsonaro pretendia reduzir o valor das aposentadorias caso fosse eleito.

O parlamentar declarou no vídeo que teria recebido informações sobre uma suposta proposta para desvincular os benefícios previdenciários do salário mínimo.

Ao analisar a representação apresentada pela campanha de Flávio, Mendonça concluiu que não havia fundamento factual mínimo para a afirmação. O ministro também considerou informações do plano de governo registrado na Justiça Eleitoral.

A determinação estabeleceu prazo de três horas para a retirada da publicação e multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento ou nova divulgação do conteúdo.

A decisão sobre Janones ainda será submetida ao plenário do TSE. Os dois casos envolvem pedidos de retirada de publicações apresentados pelas campanhas presidenciais durante o segundo turno das eleições de 2026.

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