Justiça Eleitoral derruba decisão de Nunes Marques e mantém ‘Exército do Lula’ no WhatsApp

Fabíola Maria Costa Silva •
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O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, suspendeu, no domingo (11), a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, que determinava o bloqueio do canal “Exército do Lula” no WhatsApp. O espaço reúne aproximadamente 3,3 milhões de participantes e integra a estratégia de mobilização digital da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com a nova determinação, o canal poderá continuar funcionando até que o plenário do TSE analise o caso.

Canal reúne milhões de apoiadores e virou alvo de disputa

O deputado federal André Janones (Rede-MG) criou e coordena o canal para compartilhar conteúdos favoráveis à candidatura de Lula durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2026.

Entretanto, a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) solicitou à Justiça Eleitoral a suspensão do espaço, alegando que os administradores utilizavam a ferramenta para disseminar informações falsas em larga escala.

Ao atender ao pedido, Nunes Marques determinou que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, retirasse o canal do ar em até três horas. A suspensão permaneceria até a homologação do resultado da eleição presidencial.

Antes disso, porém, Villas Bôas Cueva já havia concedido 72 horas para que a campanha de Flávio Bolsonaro apresentasse informações complementares sobre outra solicitação envolvendo o mesmo canal.

Lula critica decisão e campanha de Flávio reage

Após a determinação de Nunes Marques, Lula criticou publicamente a suspensão durante uma agenda em São Paulo e classificou a medida como um “absurdo”.

Além disso, o presidente afirmou que os advogados de sua campanha solicitariam esclarecimentos sobre decisões que considerava tendenciosas contra sua candidatura.

Por outro lado, a campanha de Flávio Bolsonaro contestou a reversão determinada por Cueva e alegou que a medida demonstraria complacência com a disseminação de notícias falsas.

A decisão do corregedor possui caráter preliminar. Portanto, os ministros do TSE ainda deverão analisar a controvérsia e definir os próximos encaminhamentos sobre o funcionamento do canal.

Especialista questiona bloqueio integral de canal

Em entrevista ao Nexo Jornal, o advogado e especialista em direito digital Francisco Brito Cruz avaliou que a suspensão completa de um canal exige fundamentos mais rigorosos do que a retirada de publicações individuais.

Segundo ele, a Justiça Eleitoral costuma priorizar a exclusão de conteúdos específicos quando identifica possíveis irregularidades. Já o bloqueio de uma estrutura inteira de comunicação pode atingir também publicações legítimas.

O especialista também destacou diferenças entre o funcionamento dos canais oficiais do WhatsApp e os disparos em massa realizados por ferramentas externas à plataforma.

Além disso, Brito Cruz questionou o procedimento administrativo utilizado por Nunes Marques para determinar a suspensão. Na avaliação do advogado, o processo tinha como finalidade supervisionar a atuação das plataformas digitais, e não ordenar a retirada de conteúdos específicos.

Enquanto isso, a controvérsia permanece sob análise da Justiça Eleitoral, que deverá examinar os argumentos das campanhas e os fundamentos jurídicos das decisões anteriores.

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