A Justiça de Mato Grosso determinou a retenção cautelar de 6% dos valores que a Suinobras Alimentos Ltda. tem a receber da Cooperativa Agropecuária São Gabriel do Oeste (Cooasgo) e da BRF S.A. para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 3.484.711,77 com a Poli-Nutri Alimentos S.A. A Suinobras tem entre seus sócios o empresário Reinaldo Morais (Novo), conhecido como “Rei do Porco”, candidato a vice-governador de Mato Grosso na chapa encabeçada por Wellington Fagundes (PL). A decisão foi proferida pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, e publicada em 15 de setembro.
Justiça determina retenção de 6%
A medida estabelece que 6% dos recebíveis, créditos e pagamentos devidos à Suinobras pela Cooasgo e pela BRF sejam retidos até atingir o limite atualizado da dívida. Os valores deverão ser depositados mensalmente em uma conta judicial vinculada ao processo.
A magistrada também aplicou multa equivalente a 2% sobre o valor atualizado da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Conforme a decisão, a empresa não apresentou, dentro do prazo estabelecido, os embargos monitórios nem a justificativa exigida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A cobrança tem origem no fornecimento continuado de rações realizado pela Poli-Nutri à Suinobras.
Processo teve decisão anterior anulada pelo TJMT
O processo passou por diferentes fases antes da determinação mais recente. Inicialmente, após uma tentativa de citação eletrônica, a ausência de pagamento ou apresentação de embargos levou à constituição de título executivo judicial.
Na fase seguinte, a Justiça chegou a determinar medidas para garantir o pagamento, incluindo a penhora e avaliação de 629.454,720 quilos de suínos vivos. A Suinobras, posteriormente, constituiu advogados e questionou a validade da citação eletrônica.
O TJMT acolheu o recurso da empresa, reconheceu a nulidade da citação e anulou os atos processuais posteriores, incluindo as medidas relacionadas aos animais. O Tribunal também reabriu o prazo para apresentação de defesa e determinou que a empresa justificasse a ausência de confirmação da citação.
Empresa terá prazo para pagamento
Segundo a decisão mais recente, mesmo depois da reabertura do prazo, a Suinobras não apresentou embargos, não realizou o pagamento e não entregou a justificativa determinada pelo Tribunal. Com isso, a magistrada reconheceu a preclusão e determinou o prosseguimento do processo para a fase de cumprimento de sentença.
A empresa foi intimada a pagar voluntariamente os R$ 3.484.711,77, com as atualizações cabíveis, no prazo de 15 dias. Caso não ocorra o pagamento no período estabelecido, a decisão prevê multa de 10% sobre o débito e honorários advocatícios de outros 10%. A Suinobras ainda poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença dentro do prazo processual correspondente.
A determinação é uma medida judicial relacionada à empresa da qual Reinaldo Morais é sócio e não representa decisão contra a candidatura de Morais ou contra Wellington Fagundes.

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