A Justiça de Goiás condenou o cantor Amado Batista a indenizar os pais de uma criança de três anos que morreu afogada na piscina de uma de suas propriedades rurais. A decisão foi proferida pelo juiz Leonardo de Camargos Martins, da Vara Cível de Goianápolis.
Na sentença, o magistrado concluiu que houve negligência relacionada à ausência de barreiras de proteção ao redor da piscina, mas também reconheceu a existência de culpa concorrente dos pais da vítima.
Juiz apontou falha na segurança
De acordo com a decisão judicial, a piscina não possuía mecanismos físicos de proteção capazes de impedir o acesso de crianças ao local.
O magistrado considerou que a situação representava um risco, especialmente porque a família residia e trabalhava na propriedade.
Por esse motivo, a responsabilidade principal pelo ocorrido foi atribuída ao proprietário do imóvel.
Pais também tiveram responsabilidade reconhecida
Apesar de apontar falha na estrutura de segurança, a Justiça entendeu que a criança permaneceu sem supervisão por um período antes do acidente.
Diante disso, o juiz reconheceu a chamada culpa concorrente dos genitores.
A sentença distribuiu a responsabilidade em 70% para Amado Batista e 30% para os pais da criança.
Indenização supera R$ 450 mil
A decisão determina o pagamento de R$ 226.940 para cada um dos pais a título de danos morais.
Somados, os valores ultrapassam R$ 453 mil.
Além da indenização, o cantor também foi condenado ao pagamento de pensão mensal futura, conforme estabelecido pela sentença.
O caso ainda não está encerrado definitivamente. A decisão foi proferida em primeira instância e pode ser contestada por meio de recurso nas instâncias superiores. Até que haja eventual revisão judicial, permanecem válidas as determinações relacionadas à indenização e às demais obrigações impostas pela Justiça no processo.










