Motorista de ônibus é preso por estuprar adolescente de 12 anos em Rondonópolis; veja vídeo

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A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu nesta última terça-feira (23) um homem de 27 anos investigado por estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos em Rondonópolis. O suspeito trabalhava como motorista de transporte coletivo. Policiais civis o localizaram na região central da cidade e o encaminharam para a delegacia, onde permanece à disposição da Justiça.

Equipes da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) cumpriram a prisão preventiva por determinação do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Rondonópolis. Os policiais executaram a ordem judicial após localizarem o investigado durante diligências realizadas no município.

As investigações começaram logo após a comunicação do caso à Polícia Civil. Os investigadores apuraram que o suspeito utilizou redes sociais para se aproximar da adolescente e praticou abusos sexuais em mais de uma oportunidade, aproveitando-se da condição de vulnerabilidade da vítima.

Polícia reuniu provas e solicitou medida cautelar

A Delegacia Especializada de Defesa da Mulher iniciou imediatamente a coleta de provas para esclarecer os fatos. Os investigadores ouviram testemunhas, analisaram elementos do caso e reuniram informações que sustentaram o pedido de prisão preventiva.

Com base no material produzido pela investigação, a Polícia Civil representou pela prisão do suspeito. O Poder Judiciário analisou os elementos apresentados e autorizou a medida cautelar.

Após a decisão judicial, os policiais intensificaram as buscas e localizaram o investigado na região central de Rondonópolis. A equipe efetuou a prisão e conduziu o suspeito para os procedimentos legais.

Lei prevê até 15 anos de prisão para estupro de vulnerável

O artigo 217-A do Código Penal Brasileiro tipifica o crime de estupro de vulnerável. A legislação estabelece pena de oito a 15 anos de reclusão para quem pratica ato sexual com menor de 14 anos.

A lei protege crianças e adolescentes ao considerar inválido qualquer consentimento dado por menores de 14 anos para a prática de atos sexuais. O Judiciário pode aumentar a pena quando identifica circunstâncias agravantes previstas na legislação.

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