O deputado estadual Wilson Santos (PSD) comentou a proposta do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, de estabelecer uma metragem mínima para lotes destinados a moradias populares. O parlamentar afirmou concordar com a intenção do prefeito de garantir terrenos maiores para as famílias, mas ressaltou que essa regra só pode ser aplicada em programas habitacionais financiados exclusivamente pelo município.
Segundo Wilson Santos, os programas habitacionais executados pelos governos federal e estadual seguem normas próprias e não podem ser impedidos de construir empreendimentos com lotes inferiores a 200 metros quadrados.
Deputado defende terrenos maiores
Durante entrevista, Wilson Santos afirmou compreender o posicionamento do prefeito e destacou que áreas maiores proporcionam melhores condições para as famílias beneficiadas.
“Olha, eu entendo perfeitamente o pensamento do prefeito Abilio. Ele tem razão. Um lote de 7 por 20, de 10 por 14 é pequeno.”
Apesar disso, o deputado ponderou que é necessário preservar programas habitacionais já existentes, especialmente aqueles voltados à população de baixa renda.
“Mas, de novo, é uma coisa que precisa ser garantida. Infelizmente, o programa Minha Casa Minha Vida é desse jeito. Nós não podemos perder o Minha Casa Minha Vida.”
Regra pode valer apenas para programas municipais
Wilson Santos explicou que a definição de uma metragem mínima pode ser adotada pela Prefeitura de Cuiabá apenas em projetos habitacionais financiados exclusivamente pelo município.
“Agora, nos programas exclusivos da prefeitura, ele pode garantir essa metragem mínima de 200 metros quadrados. Da área, não do imóvel. Da área.”
Segundo o parlamentar, a medida não inviabilizaria os programas municipais, desde que seja aplicada apenas às iniciativas sob responsabilidade da administração municipal.
Programas da União e do Estado seguem normas próprias
Ao comentar os programas habitacionais desenvolvidos pelos governos federal e estadual, Wilson Santos afirmou que o município não possui competência para impedir a execução de projetos que seguem critérios estabelecidos por outras esferas de governo.
“Nos programas exclusivos da prefeitura, ele pode estabelecer essa metragem mínima de áreas, no mínimo, com 200 metros quadrados. Agora, em programa do Estado e da União, ele não tem como impedir, ele não tem esse direito de impedir.”
O deputado concluiu afirmando que considera legítima a intenção de oferecer terrenos maiores às famílias, mas destacou que essa decisão não pode alcançar empreendimentos habitacionais executados pelo Governo do Estado ou pelo Governo Federal, que obedecem às próprias diretrizes e regulamentações.



