Um trecho de uma entrevista do deputado federal Sargento Gonçalves (PL-RN) passou a repercutir nas redes sociais após o parlamentar cometer um aparente ato falho ao falar sobre sua campanha nas eleições de 2026. Durante a declaração, ele afirmou que pretende conquistar a reeleição como consequência do trabalho realizado durante o mandato e utilizou a expressão “na base da compra de votos”.
A declaração chamou atenção justamente porque a compra de votos constitui prática proibida pela legislação eleitoral brasileira. Entretanto, na continuidade da própria entrevista, Gonçalves adotou discurso contrário à prática e afirmou defender que os eleitores escolham seus representantes de maneira consciente e sem receber qualquer vantagem em troca.
“Na base da compra de votos”
Ao abordar suas expectativas para a disputa eleitoral, Sargento Gonçalves relacionou inicialmente sua possível reeleição ao trabalho desenvolvido durante o mandato. No meio da declaração, porém, afirmou que o resultado ocorreria “na base da compra de votos”.
O trecho isolado ganhou repercussão nas redes sociais. Pela sequência da entrevista descrita, no entanto, o próprio deputado passa a condenar a compra de votos, indicando uma contradição entre a expressão utilizada inicialmente e o argumento apresentado posteriormente.
Deputado critica compra de votos no RN
Na continuação da fala, Gonçalves afirmou que a compra de votos seria uma prática comum no Rio Grande do Norte. Em seguida, declarou defender aquilo que classificou como “voto gratuito” e “voto consciente”.
Dessa forma, o contexto posterior da entrevista mostra que o parlamentar se posicionava contra a troca de benefícios por votos. Ainda assim, a expressão usada anteriormente acabou se tornando o ponto de maior repercussão do discurso.
Compra de votos é proibida pela legislação eleitoral
A legislação brasileira proíbe candidatos de oferecer, prometer ou entregar vantagens pessoais ao eleitor com a finalidade de obter votos. O artigo 41-A da Lei das Eleições prevê punições para casos de captação ilícita de sufrágio.
A irregularidade pode resultar em multa e cassação do registro ou do diploma do candidato, desde que a prática seja comprovada pela Justiça Eleitoral.
No caso da declaração de Sargento Gonçalves, o trecho apresentado não comprova, por si só, a prática de compra de votos. O episódio envolve uma fala do parlamentar que, posteriormente, apresentou posicionamento contrário à conduta mencionada.
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