Setembro será um mês decisivo para micro e pequenas empresas diante das mudanças provocadas pela reforma tributária. Entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, empresas enquadradas no Simples Nacional poderão escolher se mantêm o IBS e a CBS dentro da guia única do regime simplificado ou se passam a recolher os dois tributos separadamente pelo chamado regime regular, formando o modelo conhecido como “Simples híbrido”. A escolha produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.
O que muda para quem está no Simples Nacional
A mudança não significa necessariamente que as empresas precisarão abandonar o Simples Nacional. Pelo contrário: quem optar pelo modelo híbrido poderá continuar utilizando o Simples para os demais tributos, enquanto IBS e CBS serão calculados e pagos separadamente.
O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, substituirá gradualmente tributos estaduais e municipais. Já a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, substituirá tributos federais sobre o consumo dentro da implementação da reforma.
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo recolhimento separado deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro deste ano. Quem não fizer essa opção continuará, em regra, pagando IBS e CBS dentro da guia única do Simples.
Modelo híbrido pode beneficiar empresas que vendem para outras empresas
A decisão deverá considerar principalmente o perfil dos clientes de cada negócio. Empresas que vendem diretamente ao consumidor final podem encontrar vantagens em permanecer integralmente no Simples.
Já negócios que vendem produtos ou serviços para outras empresas podem considerar o modelo híbrido mais competitivo. Isso ocorre porque o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular permite que os compradores aproveitem integralmente os créditos tributários gerados pela operação. Material da própria Receita Federal aponta essa diferença como especialmente relevante para negócios B2B.
Por outro lado, a mudança pode elevar a complexidade tributária e, dependendo das características da empresa, aumentar os valores desembolsados. Por isso, especialistas recomendam simulações individualizadas antes da escolha.
Decisão de setembro valerá inicialmente por seis meses
Outro ponto importante é que a escolha realizada em setembro não valerá automaticamente por todo o ano de 2027. A primeira opção determinará a forma de recolhimento entre janeiro e junho.
Quem permanecer com IBS e CBS dentro do Simples terá uma nova oportunidade em março de 2027 para escolher o regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Além disso, a permanência de empresas que já estão regularmente enquadradas no Simples continua, em regra, automática. Portanto, o ponto central para esses negócios será avaliar se compensa retirar IBS e CBS do DAS.
A mudança não alcança o Microempreendedor Individual (MEI) da mesma maneira. Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, as novas regras de opção antecipada para setembro não alteram o calendário do SIMEI.
Para milhares de pequenos empresários, portanto, a reforma tributária transforma setembro em um período estratégico: a escolha poderá afetar carga tributária, geração de créditos para clientes, competitividade e fluxo de caixa já a partir de janeiro de 2027.
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