A Prefeitura de Chapada dos Guimarães declarou irregular a cobrança de acesso ao Morro dos Ventos, um dos principais pontos turísticos de Mato Grosso. O município emitiu o Parecer Jurídico nº 75/2026 e afirmou que o hotel impede o livre trânsito em via pública. A gestão municipal enquadrou a prática como violação direta ao Código de Posturas.
A administração municipal baseou sua decisão em documentos técnicos que classificam o local como loteamento urbano regularizado. A aprovação nº 001/2020 transferiu automaticamente as vias internas ao patrimônio público, conforme a Lei Federal nº 6.766/1979. Dessa forma, o município reconhece que a área pertence à coletividade.
O empreendimento cobra valores que variam de R$ 25 a R$ 200 para acesso ao mirante. A Prefeitura afirma que a cobrança restringe o direito de ir e vir e não possui respaldo legal. O município já notificou o estabelecimento e determinou prazo para regularização.
Município nega autorização e autua empreendimento
A Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento (SMPO) analisou os registros e não encontrou autorização para controle de acesso. A Lei Complementar nº 98/2023 exige concessão formal, que o município não identificou. A Prefeitura rejeitou a justificativa do hotel sobre “acesso controlado”.
O poder público lavrou o Auto de Infração nº 0015/2025 com base no artigo 87 do Código de Posturas. A norma proíbe qualquer ação que impeça ou dificulte a circulação em vias públicas. O município determinou prazo de sete dias úteis para manifestação do empreendimento.
Caso o hotel não regularize a situação, a Prefeitura acionará o Judiciário. O objetivo é garantir acesso livre ao ponto turístico. A gestão reforça que protegerá o interesse público e o ordenamento urbano.
Prefeitura investiga possível irregularidade fiscal
A SMPO também apurou indícios de falhas no recolhimento de tributos. O órgão não encontrou comprovação de pagamento do ISSQN sobre os valores arrecadados na guarita. A Prefeitura considera a situação como possível irregularidade fiscal.
Se confirmar a infração, o município aplicará penalidades administrativas e poderá acionar outras instâncias. A legislação prevê sanções para omissão de receita. Em casos mais graves, a conduta pode se enquadrar na Lei nº 8.137/1990, que trata de crimes contra a ordem tributária.
A administração municipal mantém o processo em fase de instrução. O município garante o direito de defesa ao empreendimento, conforme determina a Constituição.
Não. A legislação brasileira proíbe cobrança em vias públicas sem autorização formal do poder público.
Não pode, se o acesso ocorrer por área pública. O direito de ir e vir deve ser garantido.
Ela pode sofrer multas, sanções administrativas e até responder por crime tributário, dependendo do caso.


