O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), classificou como “muito positiva” a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que determinou o corte de verbas indenizatórias conhecidas como “penduricalhos” quando ultrapassarem o teto constitucional do funcionalismo público.
A decisão fixa prazo de 60 dias para que governadores e presidentes de Assembleias adotem providências. Em Mato Grosso, a medida alcança o Executivo estadual, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, presidida por Max Russi, o Tribunal de Justiça (TJMT), o Ministério Público Estadual (MPE), além de prefeituras e Câmaras Municipais.
O que são os “penduricalhos” e por que entram na mira
O despacho do ministro aponta que a multiplicação de verbas indenizatórias sem previsão legal tem gerado “super-salários” acima do teto do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. O teto corresponde ao subsídio dos ministros do STF e serve como limite para o serviço público.
As verbas indenizatórias, em tese, compensam despesas específicas. No entanto, quando não possuem base legal clara ou quando se acumulam de forma excessiva, podem elevar a remuneração total acima do limite constitucional. A decisão determina corte imediato das parcelas sem amparo legal.
Prazo de 60 dias e detalhamento obrigatório
Cada Poder deverá detalhar, em até 60 dias, todas as verbas pagas, com valores, critérios de cálculo e base jurídica. A exigência amplia a transparência e impõe revisão interna das estruturas remuneratórias.
Em Mato Grosso, a determinação atinge órgãos com autonomia administrativa. Isso inclui Executivo, Legislativo e Judiciário, além de instituições independentes como o Ministério Público. Prefeituras e Câmaras também entram no alcance da decisão.
A medida não altera o teto constitucional, mas reforça a obrigação de cumpri-lo integralmente.
Repercussão no cenário estadual
Mauro Mendes afirmou que considera a decisão “muito positiva”, sinalizando alinhamento com o entendimento do STF. O governador não detalhou quais medidas práticas o Executivo adotará, mas a determinação impõe revisão técnica dos pagamentos.
O tema dos chamados “super-salários” costuma gerar debate público, sobretudo em períodos de restrição fiscal. A decisão do STF estabelece parâmetro nacional e obriga os entes federativos a ajustar eventuais distorções.
Com o prazo já em contagem, os órgãos terão que revisar pagamentos e apresentar informações detalhadas. O cumprimento da decisão deve impactar a organização interna das folhas salariais nos próximos meses.
Perguntas frequentes:
Qual é o teto do funcionalismo?
R$ 46,3 mil, equivalente ao salário dos ministros do STF.
Quem deve cumprir a decisão em MT?
Executivo, Assembleia, TJMT, MPE, prefeituras e Câmaras.
O corte é imediato?
Sim, para verbas sem amparo legal.
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