A Justiça de Mato Grosso concedeu medidas protetivas de urgência contra o deputado estadual Chico Guarnieri (PSDB), candidato à reeleição, após uma mulher relatar ameaças e ofensas durante ligações telefônicas. A decisão, proferida em 8 de setembro pelo juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da 1ª Vara de Sapezal, determina que o parlamentar mantenha distância mínima de 100 metros da mulher, de familiares e de testemunhas. O processo tramita sob segredo de Justiça. Guarnieri disputa a eleição de 2026 para deputado estadual pelo PSDB, com o número 45678.
Gravação e chamadas foram apresentadas à Justiça
Segundo as informações da decisão divulgadas pelo Estadão Mato Grosso, a mulher afirmou ter recebido duas ligações pelo WhatsApp na noite de 1º de setembro. Em uma delas, o interlocutor teria se identificado como Francisco Guarnieri de Lima, nome completo do parlamentar.
A mulher apresentou gravação da conversa e capturas de tela do histórico das chamadas. Durante a discussão, segundo o relato levado à Justiça, ela teria recebido uma série de xingamentos e comentários relacionados à sua vida sexual.
O homem também teria afirmado que iria até a empresa onde a mulher trabalha. Em outro momento da gravação atribuída ao deputado, teria respondido “estou ameaçando” após ser questionado pela mulher.
Juiz aponta indícios suficientes nesta fase
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que os elementos apresentados demonstravam, naquele momento processual, indícios suficientes sobre a autoria e a materialidade da violência de gênero narrada.
A decisão considerou a identificação feita durante a ligação, os registros das chamadas e informações que relacionariam o número utilizado à imagem de campanha de Guarnieri.
O juiz também entendeu que o conteúdo relatado ultrapassava uma discussão exaltada. Segundo a decisão divulgada, os insultos apresentavam conteúdo sexista e atingiam a mulher em razão de sua condição feminina, com elementos de violência moral e psicológica.
Deputado não pode manter contato com mulher
Além da distância mínima de 100 metros, Chico Guarnieri ficou proibido de manter qualquer contato com a mulher por telefone, mensagens, redes sociais, pessoalmente ou por terceiros.
A medida também impede o parlamentar de frequentar a residência, o estabelecimento empresarial e outros locais habitualmente frequentados pela mulher.
Por outro lado, o juiz negou os pedidos de suspensão de eventual posse ou porte de arma, apreensão dos celulares do deputado e acesso aos dados telefônicos e do WhatsApp. Conforme a decisão divulgada, não havia demonstração concreta da existência ou utilização de arma no episódio, enquanto eventuais diligências envolvendo aparelhos e registros devem ser avaliadas em investigação própria.
O descumprimento de medida protetiva pode gerar consequências criminais e outras medidas judiciais. A concessão da proteção é uma decisão cautelar e, por si só, não representa condenação criminal do deputado. Até o momento das informações apresentadas, não consta no material divulgado uma manifestação de Chico Guarnieri sobre a decisão.
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