Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, afirmou em depoimento à Polícia Civil que não conseguiu enxergar o carro da família antes do acidente que matou o menino Gabriel Gustavo dos Santos da Fontura, de 4 anos, em Sorriso, a 420 quilômetros de Cuiabá. O motorista também alegou que o veículo atingido estava “aparentemente sem sinalização”. A Justiça manteve Gabriel preso após converter a prisão em flagrante em preventiva durante audiência de custódia realizada neste domingo (12). A Polícia Civil continua investigando o caso.
Motorista relata o que aconteceu antes da colisão
Gabriel contou que saiu de casa para passear, encontrou alguns amigos durante o trajeto e, em seguida, decidiu voltar para casa para jantar. Segundo ele, conduzia a Land Rover pela Avenida Blumenau quando ocorreu o acidente.
Durante o depoimento, o motorista disse que não se lembra da velocidade em que dirigia. Ele afirmou que o Fiat Palio estava, aparentemente, sem qualquer sinalização. Ao responder às perguntas dos investigadores, esclareceu que se referia ao veículo da família.
Gabriel também declarou que o sistema de iluminação da caminhonete prejudicava sua visão. Segundo ele, a Land Rover utiliza um farol com luz amarelada e sem foco adequado. Além disso, afirmou que o trecho onde ocorreu a batida era muito escuro por causa de uma árvore existente na avenida.
O motorista afirmou que não consegue dizer se o outro veículo entrou à sua frente ou se reduziu a velocidade antes da colisão. Ele disse que se recorda apenas do momento do impacto.
Condutor afirma que socorreu a vítima
Gabriel declarou que saiu imediatamente da caminhonete após a batida para prestar socorro ao menino.
Segundo o depoimento, ele acionou pessoalmente o atendimento de emergência e tentou ajudar a vítima logo após o acidente.
Os investigadores também perguntaram se ele havia consumido bebida alcoólica antes de dirigir. Gabriel respondeu que não ingeriu álcool naquela noite.
Mesmo assim, o motorista recusou o teste do bafômetro após o acidente. O Código de Trânsito Brasileiro prevê penalidades administrativas para quem se recusa a realizar o exame, independentemente da comprovação de embriaguez.
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