A Justiça de Mato Grosso determinou, nesta sexta-feira (6), que o presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), convoque uma sessão extraordinária para realizar a eleição da Mesa Diretora do biênio 2027/2028. O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, estabeleceu prazo de 48 horas após a intimação e fixou multa pessoal de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento injustificado. A decisão ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) anular a eleição realizada em maio deste ano.
Justiça determina nova eleição e ameaça multa ao presidente
O magistrado atendeu parcialmente a um mandado de segurança apresentado por cinco vereadores que questionaram a recusa de Wanderley Cerqueira em convocar uma nova votação.
Além do prazo de 48 horas, o juiz determinou que a Presidência comunique todos os parlamentares pessoalmente e por escrito, com antecedência mínima de 24 horas.
Caso os vereadores não elejam a nova Mesa Diretora na primeira sessão, a Câmara deverá realizar sessões diárias até concluir o processo eleitoral.
A multa de R$ 1 mil por dia poderá atingir pessoalmente Wanderley caso ele descumpra a determinação sem justificativa.
Juiz rejeita argumentos usados para adiar votação
Wanderley havia rejeitado, em 1º de outubro, um requerimento que solicitava a convocação de uma sessão extraordinária.
Na ocasião, o presidente alegou que precisava aguardar o julgamento de um recurso apresentado ao STF contra a anulação da eleição anterior.
Entretanto, o magistrado considerou que a existência de um recurso pendente não impede o cumprimento das regras internas da Câmara.
“Confunde a ausência de ordem para agir com uma ordem para não agir”, afirmou o juiz.
A decisão também destacou que 15 dos 23 vereadores assinaram o pedido de convocação, número suficiente para atender à exigência de maioria absoluta.
STF anulou eleição realizada em maio deste ano
A disputa começou após a Câmara Municipal realizar, em 14 de maio de 2026, a eleição para definir os dirigentes do próximo biênio.
Posteriormente, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou a votação por considerar que os vereadores anteciparam o processo eleitoral.
Segundo o entendimento citado na decisão, a escolha da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 deve ocorrer entre outubro e dezembro de 2026.
Os parlamentares eleitos assumirão os cargos em 1º de janeiro de 2027.
Decisão mantém autonomia dos vereadores para escolher dirigentes
O juiz também identificou uma contradição na justificativa apresentada por Wanderley Cerqueira.
O presidente alegou impedimento para convocar a eleição, mas afastou a possibilidade de substituição pelo vice-presidente.
Para o magistrado, o reconhecimento de impedimento permitiria a atuação do substituto legal, conforme o Regimento Interno.
A determinação judicial não define candidatos nem interfere no resultado da votação.
O prazo de 48 horas começará a contar somente após a intimação oficial do presidente da Câmara.
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