A Justiça de Mato Grosso condenou a Gol Linhas Aéreas a restituir o valor de passagens e a pagar indenização por danos morais a uma passageira menor de idade que cancelou viagem por motivo de saúde. A decisão partiu da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico de sexta-feira (13).
A magistrada determinou o reembolso integral de R$ 988,17, com juros e correção monetária desde o pedido administrativo, além do pagamento de R$ 4 mil por dano moral.
Doença comprovada e negativa da companhia
A passageira comprou bilhetes para viajar em 31 de julho de 2025. Dias antes do embarque, recebeu diagnóstico de síndrome respiratória aguda. O médico recomendou repouso por 20 dias, período que incluía a data da viagem.
A família solicitou o cancelamento com reembolso integral ou conversão do valor em crédito. Mesmo com apresentação de atestado, a companhia recusou as opções e condicionou qualquer alteração ao pagamento de multa prevista na regra tarifária.
Juíza aponta prática abusiva
Na sentença, a juíza afirmou que a empresa prestou serviço de forma defeituosa, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Ela destacou que regras tarifárias não podem se sobrepor a situações excepcionais de força maior devidamente comprovadas. Para a magistrada, a aplicação rígida das normas internas configurou prática abusiva.
Dano moral reconhecido
A decisão também reconheceu que a conduta ultrapassou mero aborrecimento. A juíza considerou a condição de hipervulnerabilidade da autora, por se tratar de criança enferma, e fixou a indenização com caráter pedagógico.
A sentença reforça o entendimento de que empresas aéreas devem adotar soluções razoáveis diante de impedimentos médicos comprovados.
Perguntas e respostas:
R$ 988,17 de reembolso, mais R$ 4 mil por dano moral.
Síndrome respiratória aguda, com atestado médico recomendando repouso.
A juíza entendeu que houve prática abusiva e falha na prestação do serviço.







