A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, em Sapezal, um homem de 46 anos condenado por feminicídio cometido na Paraíba. A equipe cumpriu o mandado após troca de informações entre a Delegacia de Sapezal e a Gerência Estadual de Polinter e Capturas (Gepol).
O condenado, identificado como Edmilson Souza Costa, havia cumprido cerca de 10 anos dos 25 anos de prisão em regime fechado. No entanto, ao progredir para o regime semiaberto, ele deixou de retornar ao sistema prisional e, por isso, a Justiça o considerou foragido.
Cooperação entre unidades foi decisiva para localização
Os investigadores cruzaram dados e confirmaram a identidade do foragido, que vivia em Sapezal. Assim que validaram as informações, os policiais realizaram a abordagem e efetuaram a prisão.
Os policiais conduziram Edmilson à delegacia para realizar os procedimentos legais e, em seguida, o colocaram novamente à disposição da Justiça.
Crime com violência extrema
O crime ocorreu em 27 de setembro de 2013, em Santa Luzia, na Paraíba. Segundo as investigações da época, o então suspeito ateou fogo na ex-esposa, Maria do Céu, de 39 anos, na frente dos quatro filhos.
A vítima sofreu queimaduras de terceiro e quarto graus em cerca de 70% do corpo. Após mais de uma semana internada em coma induzido no Hospital de Trauma de Campina Grande ela morreu.
A legislação brasileira considera o feminicídio crime.
O Brasil tipificou o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio em 2015, por meio da Lei nº 13.104 e a pena pode chegar a 30 anos de prisão, com agravantes em casos de crueldade ou presença de familiares.
É o regime em que o condenado pode trabalhar ou estudar fora durante o dia, mas deve retornar à unidade prisional à noite.
É o assassinato de uma mulher por razões ligadas à sua condição de gênero, em contexto de violência doméstica ou menosprezo à condição de mulher.
Sim. A Justiça pode expedir mandado de prisão com validade nacional, e qualquer força policial pode cumprir a ordem em outro estado.


