O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), enviou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso um projeto de lei que altera as regras para afastamento remunerado de servidores públicos que exercem mandato sindical. A proposta limita a dois mandatos consecutivos o período em que o servidor pode permanecer afastado com salário pago pelo Estado. Caso haja terceira eleição, o profissional poderá continuar no sindicato, mas sem licença remunerada, devendo conciliar a função com o cargo público.
Segundo o governador, a medida corrige distorções e evita que o afastamento se transforme em atividade permanente custeada pelo poder público. O texto foi construído com apoio de representantes do Executivo, Ministério Público, Judiciário e Tribunal de Contas do Estado (TCE). A proposta também cita decisões do Supremo Tribunal Federal que consideram constitucionais restrições semelhantes em outros contextos.
O que muda na prática para os servidores
Atualmente, servidores eleitos para cargos sindicais podem se afastar das funções originais com remuneração integral, conforme regras específicas. Com a nova proposta, esse afastamento pago ficaria limitado a dois mandatos consecutivos. A partir do terceiro, o servidor manteria o direito de atuação sindical, porém sem licença remunerada.
A medida não impede a participação sindical, mas altera a forma de vínculo com o cargo público. A intenção declarada do governo é estabelecer equilíbrio entre a representação sindical e a prestação do serviço público.
Argumentos do governo e respaldo jurídico
Mauro Mendes afirmou que a proposta busca impedir que o afastamento se torne “profissão permanente” financiada pelo Estado. O projeto menciona decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a possibilidade de limitar licenças sindicais remuneradas, desde que não se inviabilize a atuação das entidades.
Ao citar entendimento do STF, o governo sinaliza que a proposta está alinhada com parâmetros constitucionais já discutidos no país. A construção do texto com participação de outros órgãos também reforça o caráter institucional da medida.
Flexibilização de horário e tramitação
Além da limitação dos mandatos, o projeto prevê flexibilização de horário para participação em atos sindicais. Nesses casos, o servidor deverá solicitar autorização à chefia imediata, sem prejuízo ao funcionamento do serviço público.
A proposta tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa. No entanto, os deputados Lúdio Cabral (PT) e Janaína Riva (MDB) apresentaram pedido de vista, o que suspendeu temporariamente a análise.
O debate agora segue no Legislativo, onde os parlamentares deverão discutir o mérito e possíveis ajustes ao texto.
Perguntas frequentes:
O que o projeto limita?
Limita a dois mandatos consecutivos o afastamento sindical remunerado.
O servidor pode continuar no sindicato após dois mandatos?
Sim, mas sem licença remunerada.
O projeto já foi aprovado?
Não. A proposta está em análise na Assembleia Legislativa.








