Juízes vivem em condições análogas a escravidão, alega Desembargadora; Veja vídeo

Redação do Perrengue MT

Uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Pará fez um desabafo explosivo durante uma sessão pública. Ela afirmou que magistrados estão enfrentando graves dificuldades financeiras. A magistrada declarou que colegas estão suspenderam consultas médicas e medicamentos por falta de dinheiro.

A desembargadora criticou duramente a forma como a sociedade enxerga os juízes. Ela disse que a categoria passou a ser vista como privilegiada e sem compromisso com o trabalho. A magistrada usou um termo chocante ao afirmar que, neste ritmo, juízes poderiam “entrar na lista de trabalho escravo”.

Repost/Créditos: IG/ law.letter

Magistrados suspenderam tratamentos de saúde

A desembargadora revelou que os cortes remuneratórios forçaram juízes a abandonarem cuidados essenciais com a saúde. Ela citou casos de colegas que deixaram de frequentar médicos e cortaram medicamentos prescritos. A situação estaria gerando uma grande preocupação com o pagamento de contas básicas.

Críticas à imagem pública dos juízes

A magistrada contestou a narrativa de que juízes vivem em uma bolha de privilégios. Ela argumentou que a realidade financeira da categoria mudou drasticamente após as medidas que limitaram verbas. A desembargadora defendeu que os magistrados permanecem comprometidos com seu trabalho, apesar das dificuldades.

Alertas sobre trabalho análogo ao escravo

Existe um teto constitucional para remuneração?

Sim, o chamado “teto do funcionalismo” é o subsídio dos Ministros do STF, limitando os vencimentos de todos os agentes públicos, conforme o artigo 37, XI da Constituição Federal.

O que caracteriza trabalho escravo pela lei?

A Lei Penal define trabalho análogo ao escravo pela submissão a condições degradantes, jornada exaustiva, trabalho forçado ou servidão por dívida. A comparação feita foi de caráter retórico.

Magistrados podem ter benefícios cortados?

Sim, verbas indenizatórias e auxílios podem ser revisados e limitados por decisão administrativa ou legal, desde que respeitado o piso constitucional da categoria.

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