Uma carga com mais de 3 toneladas de maconha foi apreendida pela PRF em Minas Gerais.
A droga estava escondida no compartimento de carga de um caminhão abordado na BR-262.
Um homem foi preso em flagrante e outro suspeito conseguiu fugir.
Uma grande apreensão de drogas foi realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na noite de quarta-feira (8/7), durante uma abordagem na BR-262, em Bom Despacho, na região Centro-Oeste de Minas Gerais. Mais de três toneladas de maconha foram encontradas escondidas no compartimento de carga de um caminhão, sob caixas de PVC.
Segundo a PRF, a carga era formada por 147 pacotes, que totalizaram aproximadamente 3.068 quilos do entorpecente. A abordagem aconteceu após uma análise de risco realizada pelos policiais durante a fiscalização na rodovia.
Caminhão tentou fugir durante abordagem
Conforme o registro da ocorrência, o motorista teria desobedecido a ordem de parada e tentado fugir com outro ocupante do veículo.
Durante a ação policial, um dos suspeitos foi localizado e preso em flagrante. O segundo homem que estava no caminhão conseguiu fugir e não foi encontrado.
Após a apreensão, um laudo preliminar confirmou que o material recolhido apresentava características compatíveis com maconha, totalizando cerca de 3,1 toneladas da droga.
Ministério Público pede prisão preventiva
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) solicitou à Justiça a conversão da prisão em flagrante do investigado em prisão preventiva.
No pedido, o promotor de Justiça Jardel Viveiros Neto destacou a quantidade de droga apreendida, a estrutura utilizada para transportar a carga e os indícios de participação conjunta entre os envolvidos.
Segundo o Ministério Público, esses fatores justificariam a manutenção da prisão para garantir a ordem pública e impedir a continuidade da atividade criminosa.
Carga teria origem no Paraná
As investigações apontam que a carga teria saído do estado do Paraná, levantando a suspeita de tráfico interestadual de drogas.
Além do pedido de prisão preventiva, o MPMG também solicitou a incineração da droga apreendida, conforme previsto na legislação, mantendo apenas a quantidade necessária para a realização do laudo pericial definitivo.
O pedido ainda será analisado pelo Poder Judiciário.



