Tribunal do Júri condena autor da chacina de Sinop a 136 anos de prisão; veja vídeo

Perrengue Mato Grosso

O Tribunal do Júri de Sinop condenou Edgar Ricardo de Oliveira a 136 anos, 3 meses e 20 dias de prisão em regime fechado. Edgar foi considerado culpado pelo assassinato de sete pessoas em um bar de Sinop, crime que ocorreu em fevereiro de 2023. Além disso, a Justiça determinou que ele pague R$ 200 mil em indenizações, valor a ser dividido entre as famílias das vítimas.

Julgamento e sentença

O julgamento, que teve início às 8h40 e se estendeu até às 21h22, foi presidido pela juíza Rosângela Zacarkim dos Santos. Ao longo do processo, o júri analisou vídeos das câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas e o próprio relato de Edgar. Ele, no entanto, não demonstrou arrependimento pelos assassinatos. Dessa maneira, o promotor de Justiça enfatizou a frieza e a indiferença do réu, o que contribuiu para a decisão final. Mesmo com as tentativas da defesa de minimizar sua responsabilidade, o tribunal manteve a condenação sem alterações.

Chacina motivada por derrota em partidas de sinuca

Edgar cometeu os assassinatos após perder uma série de partidas de sinuca em um bar. Sentindo-se humilhado pelas pessoas presentes, ele decidiu sair do local, mas logo retornou armado e acompanhado de Ezequias Souza Ribeiro. Juntos, os dois abriram fogo contra os presentes, matando sete pessoas, incluindo o dono do estabelecimento, Maciel Bruno, com quem Edgar já havia tido desavenças anteriores.

As investigações indicaram que Edgar premeditou os assassinatos. Após perder as partidas, ele se sentiu provocado e, motivado pelo desejo de vingança, voltou ao bar determinado a matar. O delegado Wilson Cândido de Souza destacou que Edgar agiu com frieza, planejando detalhadamente os homicídios e não demonstrando qualquer remorso após os crimes.

Provas e depoimentos reforçam a condenação

Durante o julgamento, o promotor de Justiça apresentou vídeos das câmeras de segurança que mostraram o exato momento dos disparos. As imagens revelaram que Edgar atirou a curta distância, sem dar qualquer chance de defesa às vítimas. Além disso, em seu depoimento, Edgar demonstrou total indiferença, ao declarar que “ninguém morre de graça”. Essa fala, segundo o promotor, reforçou a brutalidade e frieza do réu.

A defesa de Edgar tentou, sem sucesso, argumentar que o comparsa Ezequias Souza Ribeiro, morto em confronto com a polícia, teria maior responsabilidade pelos crimes. Além disso, o advogado tentou desqualificar a morte de uma das vítimas menores de 14 anos como agravante. No entanto, o júri rejeitou todos esses argumentos e manteve a condenação.

Com isso, Edgar Ricardo de Oliveira cumprirá sua pena de 136 anos de prisão em regime fechado, e também será obrigado a pagar as indenizações às famílias das vítimas, conforme decidido pelo Tribunal do Júri.

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