Suspeito implora para sair da prisão, mas juiz mantém detenção após invasão de apartamento; Veja vídeo

Perrengue Mato Grosso

Um pedido de liberdade foi feito durante audiência.

A justificativa apresentada foi o consumo de álcool.

A prisão preventiva foi mantida pela Justiça.

O homem preso após invadir o apartamento de uma nutricionista em Barueri, na Grande São Paulo, tentou convencer a Justiça a não mantê-lo preso durante a audiência de custódia. Segundo informações divulgadas sobre o caso, diversos pedidos foram feitos ao juiz, enquanto o comportamento adotado era atribuído ao consumo de bebida alcoólica.

Apesar das alegações apresentadas, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. A decisão levou em consideração as circunstâncias do caso e os elementos analisados durante a audiência.

Alegação de arrependimento não teve efeito

Uma das discussões levantadas após o caso envolveu a possibilidade de aplicação do chamado arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal.

No entanto, esse benefício jurídico somente pode ser aplicado em situações específicas, especialmente quando não há violência ou grave ameaça e quando o dano é reparado antes do recebimento da denúncia.

Segundo a análise jurídica apresentada, esses requisitos não estariam presentes na ocorrência registrada em Barueri.

Institutos penais não se aplicariam ao caso

Também foram citados os institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, previstos no artigo 15 do Código Penal.

A desistência voluntária ocorre quando a execução do crime é interrompida por vontade própria do autor. Já o arrependimento eficaz exige uma ação concreta para impedir o resultado pretendido.

Conforme as informações divulgadas, nenhuma dessas hipóteses teria sido identificada na ocorrência.

Embriaguez não afasta responsabilidade criminal

Outro argumento apresentado pelo suspeito envolveu o consumo de álcool. Entretanto, a legislação penal brasileira prevê que a embriaguez voluntária não exclui a responsabilidade criminal do autor.

Segundo a explicação jurídica divulgada, esse entendimento decorre da teoria conhecida como “actio libera in causa”, aplicada em situações nas quais a condição de embriaguez resulta de escolha voluntária.

Ao final da audiência, a manutenção da prisão preventiva foi determinada. De acordo com as informações apresentadas, a medida foi adotada para garantir a ordem pública e preservar a integridade da vítima enquanto o caso segue sob análise das autoridades competentes.

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