O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) manteve a decisão da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) que impede a jogadora Tifanny Abreu, de 41 anos, de disputar a atual temporada da Superliga Feminina. A determinação, divulgada nesta sexta-feira (23), reforça as novas regras de participação estabelecidas pela entidade em agosto de 2026. Com o posicionamento da Justiça Desportiva, a expectativa é que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) formalize a derrubada da liminar que havia autorizado a atleta do Osasco a participar das competições organizadas pela CBV.
STJD defende autonomia da CBV para estabelecer regras
Ao analisar o caso, o STJD reconheceu a competência da Confederação Brasileira de Vôlei para definir e atualizar os critérios de elegibilidade das atletas nas competições nacionais.
O tribunal considerou que o contrato profissional de Tifanny com o Osasco, sua participação em temporadas anteriores e a existência de regulamentações internacionais não retiram da confederação a responsabilidade de estabelecer suas próprias regras.
“O controle exercido pela Justiça Desportiva deve preservar a autonomia regulamentar da entidade, sem deixar de fiscalizar a legalidade dos procedimentos administrativos e dos atos concretamente praticados. A autonomia não constitui autorização para arbitrariedade, mas também não pode ser esvaziada pela substituição jurisdicional de critérios técnico-desportivos legitimamente estabelecidos”, argumentou o órgão.
A decisão representa mais uma etapa da disputa jurídica envolvendo a participação da jogadora na Superliga Feminina.
Tifanny conseguiu liminar e chegou a disputar partidas pelo Osasco
Na sexta-feira anterior (16), Tifanny havia conseguido uma liminar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que autorizava sua participação nas competições da CBV.
A jogadora recorreu à Justiça comum depois que seu nome ficou fora da lista de inscrições aprovadas do Osasco para a temporada.
Antes disso, a atleta já havia apresentado um pedido de revisão ao STJD, mas o tribunal negou a solicitação.
Com a autorização provisória da Justiça, Tifanny entrou em quadra na partida da Supercopa contra o Praia Clube.
Além disso, a jogadora participou da estreia do Osasco na Superliga Feminina, diante da equipe de Brasília.
Novas regras da CBV restringem participação na categoria feminina
A Confederação Brasileira de Vôlei anunciou, em agosto de 2026, mudanças nos critérios de elegibilidade para as competições femininas.
A nova regulamentação estabelece que apenas atletas classificadas pela entidade como pertencentes ao sexo biológico feminino podem disputar os torneios dessa categoria.
A CBV afirmou que adotou as mudanças em alinhamento às diretrizes técnicas do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Vôlei (FIVB).
Ao justificar a decisão, a confederação declarou que optou por “atuar em conformidade com as diretrizes técnicas do Movimento Olímpico”.
A entidade também reconheceu que as organizações esportivas nacionais não possuem obrigação automática de aplicar os mesmos critérios internacionais em suas competições internas.
Jogadora acumula títulos e defende o Osasco desde 2021
Tifanny Abreu iniciou sua trajetória na categoria feminina em 2017, após concluir sua transição de gênero e receber autorização da Federação Internacional de Vôlei.
Depois de atuar no voleibol italiano, a atleta retornou ao Brasil para defender o Sesi-Bauru.
Desde 2021, Tifanny joga pelo Osasco, equipe com a qual conquistou uma Superliga e quatro Campeonatos Paulistas.
A jogadora também acumula um vice-campeonato Sul-Americano e um terceiro lugar no Mundial de Clubes pelo time paulista.
Na temporada anterior, ela foi a única atleta transgênero a participar da Superliga Feminina.
Após a mudança nas regras da CBV, Tifanny conseguiu disputar o Campeonato Paulista de 2026 e conquistou o título com o Osasco.
A decisão mais recente do STJD mantém o impedimento da atleta na Superliga, enquanto a situação da liminar concedida pela Justiça comum ainda depende de formalização, conforme as informações divulgadas.
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