STJ adia julgamento sobre fracking no Brasil e mantém indefinição sobre exploração de gás natural

Fabíola Maria Costa Silva •
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou o julgamento que poderá definir o futuro da exploração de gás natural não convencional por meio do fraturamento hidráulico, conhecido como fracking, no Brasil. A análise estava prevista para quarta-feira (14), mas o tribunal retirou o processo da programação. Inicialmente, a Corte indicou o dia 5 de novembro como nova data, porém informou posteriormente que realizará outro agendamento. A discussão envolve a possibilidade de ampliar a produção nacional de gás natural e os riscos ambientais associados à técnica, que utiliza água, areia e produtos químicos sob alta pressão para romper formações rochosas no subsolo. O julgamento também poderá esclarecer os limites da atuação dos órgãos reguladores e das restrições judiciais à atividade.

Técnica de extração de gás provoca preocupação ambiental

O fracking permite extrair petróleo e gás natural de formações rochosas com baixa permeabilidade. Para isso, empresas injetam uma mistura de água, areia e aditivos químicos sob alta pressão, criando fraturas que facilitam a liberação dos hidrocarbonetos.

Países como Estados Unidos, Canadá e Argentina já utilizam comercialmente a tecnologia. Entretanto, organizações ambientalistas questionam seus possíveis impactos sobre o solo, os aquíferos e as comunidades próximas às áreas de exploração.

No Brasil, o debate ganhou força em 2013, quando a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou uma rodada de licitações que incluiu blocos com potencial para gás não convencional.

Desde então, decisões judiciais e legislações estaduais e municipais estabeleceram restrições à utilização do método em diferentes regiões.

Mato Grosso está entre os estados com potencial para exploração

O Brasil possui formações geológicas com potencial para recursos não convencionais em diferentes bacias sedimentares, incluindo a Bacia dos Parecis, que abrange parte de Mato Grosso.

Outras áreas com potencial identificado incluem as bacias do Amazonas, Solimões, Paraná, São Francisco, Recôncavo e Parnaíba.

Um levantamento publicado em 2013 pela Administração de Informação Energética dos Estados Unidos (EIA) estimou aproximadamente 6,9 trilhões de metros cúbicos de gás de folhelho tecnicamente recuperável no território brasileiro.

Entretanto, esse volume representa uma estimativa de recursos que poderiam ser extraídos com tecnologias disponíveis, e não reservas comprovadas ou produção autorizada.

Setor petrolífero defende análise técnica da ANP

O presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), Roberto Ardenghy, defende que a ANP, em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), avalie as condições para a eventual exploração.

Segundo Ardenghy, empresas que adquiriram áreas em 2013 aguardam uma definição jurídica para decidir os próximos passos.

O representante do setor também destacou que o Brasil importa gás produzido por fraturamento hidráulico em países como Argentina e Estados Unidos.

O interesse por novas áreas exploratórias ganhou força após o leilão realizado pela ANP em 7 de outubro, quando empresas arremataram 30 blocos terrestres em diferentes bacias sedimentares.

Ambientalistas alertam para riscos aos aquíferos e comunidades

O Instituto Internacional Arayara criticou o adiamento do julgamento e manifestou preocupação com a continuidade dos leilões de áreas que apresentam potencial para exploração não convencional.

A diretora executiva da organização, Nicole Oliveira, afirmou que sete blocos arrematados na Bacia do Parnaíba apresentam sobreposição com 40 registros de aglomerados quilombolas.

A entidade também alerta para possíveis impactos sobre a qualidade da água, a saúde das comunidades e a produção agropecuária.

A Primeira Seção do STJ analisará o processo sob relatoria do ministro Afrânio Vilela. Até o momento, o tribunal não informou a nova data do julgamento nem apresentou uma decisão definitiva sobre a controvérsia jurídica envolvendo o fracking no Brasil.

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