A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 1.093 quilos de pescado transportado de forma irregular na manhã de sábado (19), na BR-174, em Pontes e Lacerda, Mato Grosso. Os policiais abordaram um ônibus de passageiros no km 310 da rodovia e encontraram a carga no compartimento de bagagens.
Fiscalização encontra carga com excesso de peso
Durante a fiscalização, os policiais abriram 14 caixas de isopor e encontraram peixes com sinais de descongelamento e vazamento de líquido. A equipe também conferiu os documentos fiscais e encontrou divergências entre as informações declaradas e o peso registrado na balança.
As notas fiscais informavam 775 quilos de pescado, enquanto a pesagem apontou 1.093 quilos. A carga reunia espécies como pintado, pacu, tucunaré e lambari. A diferença ultrapassou 300 quilos em relação ao volume informado na documentação apresentada durante a abordagem.
Peixes viajavam sem refrigeração adequada
Os policiais também constataram que o responsável transportava os peixes sem adicionar gelo às caixas. A carga também seguia sem sistema de refrigeração adequado para uma viagem interestadual.
As embalagens ainda não apresentavam rotulagem, prazo de validade ou selo de inspeção sanitária oficial. Diante das irregularidades, a equipe acionou a Vigilância Sanitária Municipal de Pontes e Lacerda para avaliar as condições do pescado.
Vigilância Sanitária avalia os produtos
A equipe da Vigilância Sanitária realizou uma inspeção técnica e analisou a qualidade dos peixes. Após a avaliação, o órgão confirmou que os produtos apresentavam condições adequadas para o consumo humano.
Com o resultado da análise, a Secretaria Municipal de Ação Social recebeu a carga para realizar a distribuição entre entidades assistenciais cadastradas no município. A destinação incluiu o Lar de Apoio à Criança (LAC) e o Lar dos Idosos.
Polícia apura possíveis crimes
A ocorrência também chegou à Polícia Judiciária, que deverá investigar as circunstâncias do transporte e as divergências encontradas durante a fiscalização. A apuração poderá verificar possíveis infrações ambientais, sanitárias, fiscais e contra as relações de consumo.
A Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê punições para determinadas condutas relacionadas à fauna e aos recursos pesqueiros. A autoridade responsável deverá analisar os fatos para definir se a situação configura algum crime previsto na legislação.
As autoridades também poderão avaliar eventuais infrações relacionadas à documentação e ao transporte de produtos de origem animal. A responsabilização dependerá da investigação e da comprovação das condutas previstas nas normas aplicáveis ao caso.
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