Funcionários de uma transportadora em Cuiabá encontraram, nesta última segunda-feira (07), uma jiboia viva dentro de uma caixa que seria enviada para Belo Horizonte (MG). O animal estava acondicionado como se fosse uma encomenda comum, sem qualquer autorização legal.
Os colaboradores interromperam o envio e acionaram a Polícia Militar imediatamente. Ao chegar ao local, a PM identificou sinais claros de crime ambiental e registrou um boletim de ocorrência. As autoridades abriram investigação para identificar os responsáveis.
O Batalhão de Polícia Militar Ambiental recolheu a serpente e a transferiu para o recinto de triagem de animais silvestres, onde especialistas monitoram sua saúde.
Lei prevê até um ano de prisão para quem trafica animais
A legislação ambiental brasileira considera o tráfico de animais silvestres um crime. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê pena de seis meses a um ano de detenção, além de multa. A Justiça pode aumentar a pena caso o crime envolva espécies ameaçadas de extinção ou ocorra em áreas protegidas.
O IBAMA estima que o tráfico de fauna no Brasil movimente R$ 3 bilhões por ano. Apenas 10% dos animais sobrevivem ao transporte ilegal. A prática compromete o equilíbrio ecológico e a sobrevivência de espécies inteiras.
Cuiabá entra na rota nacional do tráfico de fauna
A localização estratégica de Mato Grosso — entre os biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal — transforma a região em uma rota recorrente do tráfico de animais silvestres. Traficantes capturam espécies nativas e as enviam para outros estados ou países, muitas vezes por transportadoras comuns.
Mesmo não sendo uma espécie ameaçada, a jiboia tem proteção legal. O comércio de serpentes silvestres exige autorização expressa de órgãos ambientais. Enviar um animal como se fosse mercadoria infringe diretamente a legislação.
Perguntas frequentes
Sim. Transportar animal silvestre sem autorização configura crime ambiental no Brasil.
Não. A lei proíbe o envio de qualquer animal vivo sem licença específica dos órgãos ambientais.
Até 1 ano de prisão, multa e agravantes se a espécie for rara ou o crime ocorrer em área protegida.



