A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu R$ 940 mil em dinheiro escondidos no fundo falso de um Hyundai/Creta, na BR-070, em Cuiabá-MT. Durante a fiscalização de rotina na última sexta-feira (14), agentes do Grupo de Motociclismo Policial (GMP/PRF) abordaram o veículo e encontraram 20 pacotes de dinheiro camuflados no assoalho.
O motorista não conseguiu comprovar a origem lícita do valor e admitiu que não havia declarado a quantia integralmente à Receita Federal. A PRF prendeu o condutor em flagrante por sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A polícia apreendeu o veículo e o dinheiro, encaminhando-os ao Grupo de Combate ao Crime Organizado (GCCO) da Polícia Civil para aprofundar as investigações.
Crimes financeiros nas rodovias crescem e exigem resposta rápida
Criminosos utilizam rodovias brasileiras para transportar grandes quantias em dinheiro de origem suspeita. A PRF intensificou as fiscalizações para conter essa prática, que geralmente está ligada ao tráfico de drogas, corrupção e evasão de divisas.
Em 2023, as forças de segurança apreenderam mais de R$ 30 milhões em dinheiro vivo nas estradas federais. O número supera registros anteriores e reforça a necessidade de ações mais rigorosas para bloquear a circulação de valores ilícitos.
Criminosos utilizam estratégias para ocultar a origem do dinheiro
A lavagem de dinheiro envolve um conjunto de manobras para disfarçar recursos de origem criminosa. Os responsáveis utilizam diferentes métodos para evitar rastreamento. Entre as táticas mais comuns, destacam-se:
- Depósitos fracionados: Criminosos dividem grandes quantias em pequenos depósitos para não despertar suspeitas.
- Empresas de fachada: Organizações inexistentes ou inativas justificam a movimentação do dinheiro.
- Transporte clandestino: Envolvidos carregam grandes somas em veículos para escapar da fiscalização bancária.
Perguntas frequentes
A PRF usa inteligência policial, análise de comportamento dos motoristas e inspeções detalhadas com apoio de cães farejadores e scanners.
As autoridades encaminham o valor à Justiça, que pode determinar sua destinação para órgãos públicos ou devolução se for comprovada origem lícita.
A pena varia de 3 a 10 anos de prisão, além de multa, podendo aumentar se houver associação criminosa.









