A Polícia Militar prendeu cinco homens por crimes de violência doméstica e familiar em cidades do norte de Mato Grosso durante o feriado prolongado, entre 17 e 21 de abril. As equipes atuaram em Peixoto de Azevedo, Terra Nova do Norte, Marcelândia e Itaúba.
Os casos envolveram descumprimento de medida protetiva, ameaças, perseguição, tentativa de atropelamento e agressões contra mulheres, incluindo gestantes. Após as prisões, os policiais entregaram todos os suspeitos à Polícia Civil, que iniciou os procedimentos legais.
A sequência de ocorrências reforça o alerta das autoridades sobre a gravidade da violência doméstica em Mato Grosso. A PM mantém ações preventivas e repressivas para proteger vítimas e cumprir decisões judiciais.
Peixoto de Azevedo registra dois casos graves
Em Peixoto de Azevedo, policiais prenderam um homem de 42 anos após ele descumprir medida protetiva e invadir a casa da ex-companheira. A Lei Maria da Penha prevê prisão para quem desobedece ordem judicial.
No mesmo município, outra equipe prendeu em flagrante um suspeito por agredir a esposa grávida. A vítima recebeu apoio policial após acionar a corporação.
Casos que atingem gestantes ampliam a gravidade da ocorrência e podem aumentar a pena, principalmente quando o agressor causa lesões ou coloca a vítima em risco.
Terra Nova, Marcelândia e Itaúba também tiveram prisões
Em Terra Nova do Norte, policiais detiveram um homem de 41 anos após ele ameaçar e perseguir a ex-companheira e o atual parceiro dela. A equipe identificou sinais de embriaguez no suspeito.
Em Marcelândia, militares prenderam um homem acusado de ameaçar a esposa grávida e a sogra com um martelo. A ação rápida evitou novos ataques e garantiu a segurança das vítimas.
Em Itaúba, policiais capturaram outro suspeito após ele tentar atropelar a esposa e ameaçá-la com uma faca. O caso pode resultar em acusações por ameaça, violência doméstica e tentativa de lesão grave.
Lei Maria da Penha prevê punições rígidas
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, garante medidas protetivas urgentes, afastamento do agressor e prisão em flagrante quando a vítima corre risco.
O artigo 24-A da legislação pune o descumprimento de medida protetiva com detenção de três meses a dois anos. O Código Penal também pune o crime de ameaça.
A Justiça pode determinar prisão e aplicar novas medidas de restrição.
Sim. O Código Penal prevê punição para ameaças e intimidações.
Ligue 190 em emergência ou denuncie pelo Disque 180.



