Noiva vai à Justiça cobrar R$ 7,5 mil após cancelar casamento em Cuiabá

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Marcos Feitosa
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Uma noiva de Cuiabá acionou a Justiça para tentar recuperar R$ 7,5 mil pagos a uma empresa de festas após cancelar o casamento meses antes da data prevista. A mulher questiona uma cláusula do acordo de rescisão que prevê a devolução de apenas R$ 800. Ela afirma que pagou R$ 7 mil como entrada pela contratação dos serviços e outros R$ 500 referentes a uma diferença no valor do vestido.

Cancelamento ocorreu meses antes da festa

Segundo a petição inicial, problemas familiares levaram a cliente a desistir da realização do casamento. Ela comunicou o cancelamento à empresa meses antes da data programada para o evento. Depois disso, as partes firmaram um Termo de Rescisão Amigável. O documento estabeleceu que a empresa devolveria R$ 800 dos R$ 7,5 mil desembolsados pela contratante. A mulher entrou com a ação em 2019 e classificou a cláusula como abusiva. Na argumentação apresentada à Justiça, ela destacou que pediu a rescisão com antecedência e sustentou que a empresa não chegou a prestar o serviço contratado. Antes de recorrer ao Judiciário, a autora também procurou o Procon para tentar solucionar o impasse. Conforme consta na ação, porém, a empresa não compareceu às audiências realizadas pelo órgão de defesa do consumidor.

Justiça determina citação da empresa por edital

A juíza Sinia Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, analisou o andamento do processo e determinou inicialmente uma tentativa de citação da empresa no endereço informado. Como a tentativa não teve sucesso, a magistrada autorizou a citação por edital pelo prazo de 20 dias. O procedimento busca comunicar formalmente a parte demandada sobre a existência da ação judicial.

Empresa poderá apresentar defesa

Após o encerramento do prazo previsto no edital, a empresa terá 15 dias para apresentar resposta no processo. Caso não se manifeste dentro do período determinado, a Justiça poderá considerá-la revel e presumir verdadeiros os fatos apresentados pela autora na petição inicial, conforme registrado na decisão. Se a empresa não apresentar manifestação, a Defensoria Pública atuará como curadora especial e ficará responsável por apresentar defesa no processo. A ação discute a devolução dos R$ 7,5 mil desembolsados pela noiva após o cancelamento do casamento.

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