Mulheres trocam tapas e puxões de cabelo após sessão na Câmara de Várzea Grande; veja vídeo

Vovô de Olho Vídeo principal

Uma discussão entre duas mulheres terminou em vias de fato após uma sessão na Câmara Municipal de Várzea Grande, em Mato Grosso, nesta terça-feira (3). As circunstâncias do episódio ainda não estão esclarecidas. Segundo informações preliminares, as duas mulheres trabalham na estrutura do Legislativo municipal.

Uma das envolvidas teria ligação com a Sala da Mulher da Câmara. A outra seria irmã de uma mulher que também participou de uma confusão na última quarta-feira (28). Até o momento, a reportagem não confirmou a identidade das envolvidas nem o que provocou o desentendimento.

O novo episódio chama a atenção porque ocorre poucos dias depois de outra confusão envolvendo pessoas ligadas ao Legislativo municipal. A ocorrência anterior também provocou comentários e menções a nomes de vereadores. Entretanto, o MT em Foco ainda não confirmou quais parlamentares teriam alguma relação com os acontecimentos.

Confusão na Câmara Municipal levanta questionamentos

A sequência de episódios levantou questionamentos sobre possíveis desentendimentos entre pessoas que trabalham na estrutura da Câmara Municipal. Apesar disso, ainda faltam informações para estabelecer uma ligação direta entre a confusão da semana passada e o confronto desta terça-feira.

Até não há informações sobre eventual registro de boletim de ocorrência ou acionamento das forças de segurança.

Outro ponto que ainda precisa de esclarecimento envolve a possível participação de terceiros. Até o momento, não há confirmação de que outras pessoas tenham presenciado a discussão ou tentado separar as envolvidas. A reportagem busca informações para esclarecer a dinâmica do episódio.

O que diz a legislação sobre agressões físicas?

Caso as autoridades confirmem as agressões físicas, a ocorrência poderá configurar contravenção penal de vias de fato, prevista no artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941. A legislação prevê prisão simples de 15 dias a três meses ou multa, desde que a conduta não constitua crime mais grave.

Se alguma das mulheres apresentar lesões corporais decorrentes da agressão, as autoridades poderão investigar o caso com base no artigo 129 do Código Penal. Nesse cenário, a pena dependerá da gravidade dos ferimentos e das circunstâncias identificadas durante a investigação.

Curtiu? Compartilhe

Ajuda a espalhar a notícia — manda no grupo.

Institucional