Criança coloca a cabeça para fora de teto solar e quase atinge viaduto; Veja vídeo

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Um flagrante registrado por um motorista mostrou uma criança de aproximadamente 10 anos em uma situação de extremo perigo no trânsito de Goiânia. Ela estava com parte do corpo para fora do teto solar de um carro em movimento e quase atingiu a estrutura de um viaduto durante o trajeto pela Avenida Jamel Cecílio, no Jardim Goiás.

As imagens mostram o veículo trafegando com o teto solar aberto enquanto a criança permanece com a cabeça projetada para fora. Ao passar por baixo do Viaduto Goiás Cooperativo, no cruzamento da Avenida Jamel Cecílio com a Avenida H, a cabeça dela passa muito próxima à estrutura de concreto.

A cena chamou a atenção pelo risco de um acidente grave. A pequena distância entre a criança e o viaduto evidenciou o perigo de permitir que passageiros permaneçam fora da área de proteção do veículo enquanto ele está em movimento.

Flagrante mostra risco ao passar sob viaduto

O momento mais preocupante ocorre quando o carro atravessa o trecho sob o viaduto. A criança continua com parte do corpo para fora do teto solar, enquanto o veículo passa próximo à estrutura de concreto.

A situação poderia ter terminado em uma ocorrência grave caso houvesse contato com o viaduto ou alguma mudança inesperada no trajeto. O registro foi feito por outro motorista que acompanhava a movimentação no trânsito.

Transporte irregular coloca criança em perigo

Manter o corpo para fora do teto solar ou das janelas de um veículo em movimento expõe o passageiro a riscos elevados. Uma frenagem brusca, uma colisão ou até mesmo o contato com estruturas próximas pode provocar consequências graves.

Em uma desaceleração repentina, a pessoa pode perder o equilíbrio e ser projetada contra partes do próprio automóvel ou para fora dele. Crianças estão ainda mais vulneráveis quando são transportadas sem a proteção adequada.

Conduta pode gerar consequências no trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras para o transporte seguro de passageiros. O artigo 235 proíbe conduzir pessoas nas partes externas do veículo, salvo nos casos autorizados, enquanto o artigo 168 prevê penalidade para o transporte de crianças sem observância das normas de segurança.

Além das possíveis consequências legais, o episódio reforça a responsabilidade dos adultos de garantir que crianças permaneçam corretamente acomodadas e protegidas durante todo o deslocamento.

Até o momento, não há informações sobre a identificação do motorista ou eventual aplicação de penalidades. O flagrante serve de alerta para uma prática que pode colocar a vida de passageiros em risco.

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