Câmeras de segurança flagraram uma mulher destruindo mudas de árvores na Avenida Amazonas, no Centro de Rondonópolis, em Mato Grosso. Os equipamentos registraram a ação em dois momentos neste último domingo (23) durante a madrugada e novamente perto do meio-dia. A suspeita atacou plantas instaladas em diferentes pontos da mesma avenida.
Câmeras registram mulher destruindo plantas
As imagens mostram a mulher danificando mudas que já ultrapassavam dois metros de altura. A administração municipal instalou as plantas como parte do projeto de arborização urbana, que busca ampliar as áreas verdes, amenizar as altas temperaturas e melhorar os espaços públicos de Rondonópolis.
A ação interrompe o desenvolvimento das árvores e obriga o município a substituir as mudas danificadas. O poder público também precisa destinar novos recursos para o plantio e a manutenção das plantas, aumentando os custos do projeto de arborização.
Mulher repete ação em diferentes pontos
A mulher voltou a atacar as plantas horas depois da primeira ação. As câmeras registraram o segundo episódio próximo ao meio-dia, em outro ponto da Avenida Amazonas. A repetição chamou a atenção de moradores e comerciantes que acompanham a implantação das novas árvores.
Rondonópolis já enfrentou outros casos semelhantes. Em uma ocorrência anterior, câmeras registraram um homem em situação de rua destruindo mudas recém-plantadas. Os novos registros aumentam a preocupação com atos de vandalismo contra a arborização urbana.
Polícia deve investigar destruição das mudas
A Polícia Civil pode analisar as imagens para identificar a mulher e esclarecer a motivação da ação. Os investigadores também podem utilizar os registros para calcular os prejuízos provocados pelas plantas danificadas e verificar se outros episódios possuem relação com o mesmo caso.
O artigo 163 do Código Penal prevê punição para quem destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Quando o dano atinge patrimônio público, a legislação estabelece circunstâncias específicas que podem aumentar a gravidade da conduta. A autoridade policial deverá definir o enquadramento conforme as provas reunidas durante a investigação.
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