Na noite de domingo (9), uma mulher destruiu o carro do marido após descobrir uma suposta traição, em uma rua do bairro Jardim Imperial, em Cuiabá. O episódio mobilizou vizinhos e viralizou nas redes sociais. Testemunhas relataram que a discussão começou dentro da casa do casal e, em poucos minutos, os dois levaram o conflito para a rua.
Durante o confronto, a mulher pegou um objeto contundente e quebrou vidros, faróis e parte da lataria do automóvel. Ela gritou e agiu com violência enquanto o homem apenas observava, sem reagir fisicamente.
Vizinhos registraram tudo e divulgaram nas redes
Moradores gravaram vídeos do momento em que a mulher danificava o veículo com golpes sucessivos. Em pouco tempo, as imagens circularam em grupos de WhatsApp e páginas de notícias locais. Os registros mostram o carro parcialmente destruído enquanto a autora do ato circulava ao redor do automóvel.
Casos semelhantes crescem nas capitais brasileiras
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que os casos de violência impulsiva em contextos de relações íntimas cresceram 12,4% em 2024. Especialistas identificam um padrão de reações desproporcionais associadas à frustração afetiva, abandono e infidelidade.
Advogados criminalistas reforçam que, mesmo diante de traição, a lei não autoriza retaliações destrutivas. Atos como quebrar o carro do parceiro configuram crime e podem gerar ações cíveis e penais.
Perguntas frequentes
Sim. O ato configura crime de dano ao patrimônio, previsto no artigo 163 do Código Penal, com pena que pode chegar a três anos de detenção.
A vítima deve registrar boletim de ocorrência e reunir provas como fotos ou vídeos para iniciar um processo civil ou criminal.
Pode ser. Se o ato ocorrer em contexto de relação íntima e com motivação emocional, a Justiça pode enquadrar como violência doméstica e familiar, ampliando as penalidades.



