Na manha do dia de hoje (sexta-feira, 14 de outubro de 2022) foi flagrado no Av. São Sebastião um motorista que queria passar na frente de todos e andou pela contramão, o que o motorista não esperava era que outro carro estava descendo a rua em sua direção e quase acontece um acidente.
Ao trafegar por uma pista com duplo sentido de circulação, é possível trafegar na contramão, apenas pelo tempo necessário para realizar uma ultrapassagem, e apenas quando as faixas de sinalização da pista indicarem. Ultrapassar em faixa contínua também é uma infração, de natureza gravíssima. Ainda que andar na contramão seja uma imprudência séria e que traz risco à vida de pessoas, ela não é considerada um crime de trânsito, e sim uma infração.
As infrações por andar na contramão podem ter níveis diferentes de gravidade, é claro que suas penalidades, as multas, também terão.
- Para infração grave por andar na contramão em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário,a multa é de R"95,23;
- Para infração gravíssima, por andar na contramão em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação, a multa é de R$293,47.
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