Um sargento da Polícia Militar de Mato Grosso flagrou, durante patrulhamento noturno, um jovem realizando manobras perigosas de motocicleta, conhecidas como “grau”, em via pública de um município do estado. A equipe encontrou o condutor em área urbana, com circulação de veículos e pedestres.
O jovem conduzia a moto sem capacete, sem habilitação e sem portar documentos do veículo. Ele pilotava de chinelo, o que elevou o risco de acidente. Uma jovem, em outra motocicleta, registrava as manobras em vídeo para redes sociais.
A guarnição interrompeu a ação no local. Os policiais apreenderam as duas motocicletas por irregularidades administrativas e risco à segurança viária. A ocorrência não registrou feridos.
Infrações e enquadramento legal
A Polícia Militar identificou múltiplas infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O jovem dirigia sem CNH, o que configura infração gravíssima (art. 162). Ele também conduzia sem capacete, outra infração gravíssima (art. 244).
O condutor executava manobras perigosas em via pública, o que caracteriza infração prevista no art. 175 do CTB. A legislação prevê multa elevada, sete pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir.
Risco social e efeito das redes
As redes sociais impulsionam a prática do “grau” ao estimular a busca por visibilidade. Jovens replicam conteúdos sem avaliar os riscos. Esse comportamento aumenta a incidência de infrações e acidentes.
O condutor expõe a própria vida e coloca terceiros em perigo. A perda de controle da motocicleta pode causar quedas e colisões. A ausência de equipamentos de proteção amplia a gravidade das lesões.
Sim. A legislação considera infração gravíssima e pode até configurar crime, dependendo do risco gerado.
O condutor recebe multa, pontos na CNH e pode ter o direito de dirigir suspenso.
Sim. A autoridade de trânsito pode apreender o veículo até a regularização completa.
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