Foi repostador por um seguidor que na manhã de hoje (Quinta-feira, 20 de outubro) a mata que fica em frente ao Colégio Tiradentes no CPA I pegou fogo. Até o momento as autoridades ainda não chegaram no local.
Ainda não se sabe o que iniciou a queimada.
É bastante comum a queima de resíduos sólidos (“lixo”) descartados erroneamente ou vegetação seca em áreas urbanas com o intuito de limpeza ou diminuição de volume do material. Esta prática pode volatilizar inúmeras substâncias tóxicas e materiais particulados com grande potencial de dispersão e deposição. Dependendo do tipo de material incinerado, além dos particulados, vários metais pesados podem ser dispersos, como: mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cádmio (Cd), cianeto, (CN), cromo (Cr), arsênio (As), monóxido e dióxido de carbono (CO, CO2), gases nitrogenados (NO e NO2), compostos orgânicos voláteis e semi-voláteis, hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, dioxinas e furanos.
Algumas destas substâncias com toxicidade elevada podem ser transportadas por grandes distâncias e, na maioria das vezes, o destino final é o solo, lençol freático ou outros mananciais, contaminando-os.
A prática das queimadas e seus efeitos diretos e indiretos podem ser interpretados juridicamente iniciando-se pelo artigo 225 da Constituição Brasileira. Considerando o artigo 250 do Código Penal (DL 2848/40) “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem a pena é de reclusão de 3 a 6 anos e multa”. Considerando ainda o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (9605/98) “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora a pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Muitos municípios têm legislações mais específicas sobre o tema para que possam autuar o cidadão com o intuito de coibir a prática.
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