O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um novo pedido do Ministério Público Estadual (MPMT) para suspender imediatamente as atividades do Terminal do Coxipó, em Cuiabá. O desembargador Rodrigo Roberto Curvo assinou a decisão nesta última segunda-feira (19) e manteve o funcionamento do espaço enquanto a Justiça analisa as irregularidades apontadas pelo órgão ministerial.
Tribunal aponta falta de urgência para fechar terminal
O Ministério Público recorreu ao TJMT após o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negar o primeiro pedido de liminar. O órgão queria interromper o embarque, o desembarque e a venda de passagens no terminal privado, administrado pela empresa RM Transportes e Turismo Ltda.
No Agravo de Instrumento nº 1046888-22.2026.8.11.0000, o MPMT argumentou que o empreendimento não possui autorização administrativa válida e apresenta problemas estruturais que podem comprometer a segurança dos passageiros. O recurso também questionou o enquadramento do estabelecimento como ponto de parada do transporte rodoviário.
Ao analisar o pedido, o desembargador concluiu que os documentos apresentados não demonstraram perigo de dano concreto e imediato que justificasse a interrupção das atividades. Por isso, negou a tutela recursal, medida provisória que poderia determinar o fechamento do terminal antes do julgamento definitivo da ação.
Decisão cita problemas estruturais e necessidade de regularização
O magistrado reconheceu que o terminal precisa de regularização administrativa e de atenção às inconformidades identificadas durante as fiscalizações. O Relatório Técnico nº 301/2026 apontou problemas relacionados à prevenção contra incêndios, à acessibilidade e às condições das instalações.
A decisão também considerou que o parecer jurídico estadual reconheceu a necessidade de regularização do empreendimento, mas classificou a deficiência como passível de correção. O documento recomendou uma solução consensual que permita aos responsáveis executar as adequações necessárias sem interromper o atendimento aos passageiros.
Outro ponto considerado pelo desembargador foi a ausência de recomendação técnica para interditar ou evacuar o imóvel. Segundo a decisão, o próprio Ministério Público esclareceu que o pedido de suspensão não se baseava em risco de colapso estrutural ou em necessidade de desocupação emergencial.
O magistrado ressaltou, contudo, que a negativa da medida urgente não reconhece a regularidade do terminal. As questões administrativas e estruturais continuam em discussão, e os órgãos competentes podem adotar medidas mais rigorosas caso surjam elementos que demonstrem risco concreto aos usuários.
Investigação começou em 2022
A apuração do Ministério Público começou em 2022, após uma denúncia apresentada pela Sinart Terminal Rodoviário de Cuiabá SPE Ltda., concessionária responsável pelo terminal rodoviário oficial da capital. O procedimento evoluiu para um inquérito civil, formalizado em 3 de março de 2023.
Em fevereiro de 2025, o MPMT expediu uma notificação recomendatória para que os responsáveis realizassem adequações estruturais. Na ocasião, o órgão permitiu a continuidade do atendimento durante a execução das melhorias, em vez de exigir a paralisação imediata das atividades.
Uma vistoria posterior identificou mudanças no estabelecimento. Entre as melhorias registradas estão a substituição de cadeiras plásticas por assentos metálicos fixos, a pintura de áreas internas e externas, a instalação de tomadas para passageiros, a disponibilização de bebedouro e extintores de incêndio e a instalação de iluminação de LED na área externa coberta.
Mesmo com essas intervenções, o Relatório Técnico nº 301/2026 apontou a permanência de inconformidades. O Ministério Público sustenta que as condições do espaço e a falta de autorização válida justificam a suspensão das operações até a regularização.
Audiência de conciliação está marcada para novembro
A Justiça marcou uma audiência de conciliação para 18 de novembro de 2026, em Cuiabá. O encontro deverá reunir representantes do Ministério Público, do Estado de Mato Grosso, da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (AGER-MT), da Sinart e da RM Transportes.
As partes deverão apresentar propostas objetivas para buscar uma solução que contemple a regularização administrativa, as adequações estruturais e a continuidade do atendimento aos usuários. O desembargador também determinou que os órgãos estaduais apresentem resposta ao recurso antes do encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
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