O juiz eleitoral Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, determinou, nesta semana, a remoção imediata de todas as propagandas eleitorais de Abilio Brunini (PL) instaladas no “Point do Coco”. A decisão foi tomada após a coligação “Juntos por Cuiabá”, liderada por Eduardo Botelho (União Brasil), apresentar uma ação alegando que as propagandas estavam em local inadequado. Essa situação, segundo a coligação, violava a Lei nº 9.504/97, que, conforme estabelece, proíbe a propaganda em bens de uso comum.
Confusão entre comércio e campanha prejudica clientes
O “Point do Coco”, localizado na Av. Miguel Sutil, funciona como um drive-thru de água de coco. Entretanto, o comitê de campanha de Abilio Brunini foi instalado no mesmo imóvel, o que gerou confusão entre a atividade comercial e a propaganda política. Como resultado, as propagandas políticas se espalharam pelo local, dificultando o acesso dos clientes ao comércio. Assim, clientes precisavam passar pelas propagandas para acessar o drive-thru, o que gerou incômodos.
O juiz, por sua vez, destacou que, embora o comitê de campanha estivesse localizado nos fundos de um antigo posto de gasolina, as propagandas espalhadas ao longo da calçada e na entrada do estabelecimento causaram uma exposição indesejada e compulsória dos clientes. Dessa forma, para garantir o cumprimento da ordem, o magistrado estabeleceu uma multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
Notificação para defesa e participação do Ministério Público
A decisão judicial ordena a retirada das propagandas e notifica os representados para apresentar sua defesa. O juiz instrui o Ministério Público Eleitoral a emitir um parecer sobre o caso. Essa decisão reforça a necessidade de seguir as normas eleitorais e previne que as campanhas políticas interfiram nas atividades comerciais e no direito de circulação dos cidadãos.









