Rafic Yassin, influenciador digital que concorria a uma vaga como vereador em Cuiabá, viralizou nas redes sociais após compartilhar um vídeo emocionado. No vídeo, ele aparece chorando e agradecendo o apoio de seus seguidores, mencionando as dificuldades que está enfrentando desde que sua candidatura foi indeferida. A Justiça Eleitoral tomou a decisão de barrar sua candidatura devido a uma condenação criminal por crime contra a dignidade sexual.
Justiça barra candidatura por condenação criminal
A juíza Suzana Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, indeferiu a candidatura de Rafic Yassin com base em uma condenação de 1º grau, prevista no artigo 218-C do Código Penal, que trata de crimes sexuais contra vulneráveis. Em 2019, as autoridades prenderam Yassin após ele ter sido acusado de ameaçar e divulgar fotos íntimas de sua ex-namorada. Posteriormente, ele passou a ser monitorado por tornozeleira eletrônica.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação em 2º grau, o que, conforme a Lei Eleitoral, torna o candidato inelegível. Embora ainda exista um recurso pendente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a legislação autoriza o bloqueio de candidaturas com condenação por tribunal colegiado. Assim, a Justiça Eleitoral indeferiu oficialmente a candidatura de Rafic Yassin para as eleições de 2024.
Repercussão nas redes sociais
Após a decisão judicial, Rafic Yassin publicou um vídeo emocionado nas redes sociais, agradecendo o apoio de seus seguidores. O vídeo viralizou rapidamente e gerou debates entre seus fãs. Enquanto muitos demonstraram solidariedade, outros questionaram a moralidade de sua candidatura devido ao histórico criminal, reacendendo o debate.
A viralização do vídeo reacendeu o debate sobre a Lei da Ficha Limpa, que impede candidaturas de pessoas condenadas por crimes graves, como os contra a dignidade sexual. À medida que o vídeo circula amplamente, as discussões sobre os impactos dessas restrições nas eleições de 2024 ganham força, revelando como o público reage a candidatos com antecedentes criminais.









