A Justiça de Mato Grosso determinou que a empresa Jefferson Mello Guimarães Eireli-ME, responsável pela franquia Brothers no Várzea Grande Shopping, desocupe a loja localizada no piso 1 do empreendimento. O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 4ª Vara Cível de Várzea Grande, concedeu liminar favorável ao shopping e estabeleceu prazo de 15 dias para a saída voluntária da empresa, desde que o empreendimento comprove o depósito judicial da caução equivalente a três meses de aluguel, conforme prevê a Lei do Inquilinato. Se a empresa não cumprir a ordem, a Justiça poderá executar o despejo com apoio policial.
Contrato terminou e shopping pediu a devolução da loja
O Várzea Grande Shopping ingressou com ação de despejo por denúncia vazia após o encerramento do contrato de locação comercial. Segundo o processo, as partes firmaram o contrato por prazo determinado. Posteriormente, sucessivos aditamentos fizeram o vínculo passar a vigorar por prazo indeterminado, até o encerramento em 28 de fevereiro de 2023.
Depois disso, o shopping notificou extrajudicialmente a empresa e informou o interesse em retomar o imóvel. Além disso, concedeu prazo de 30 dias para a desocupação. No entanto, de acordo com a ação, a empresa permaneceu na loja mesmo após o vencimento desse período. Diante desse cenário, o empreendimento acionou a Justiça para recuperar a posse do espaço comercial.
Juiz reconhece requisitos previstos na Lei do Inquilinato
Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que o shopping apresentou documentos suficientes para comprovar a relação locatícia, o encerramento do contrato e o envio da notificação extrajudicial. Por isso, ele concedeu a tutela de urgência e autorizou a desocupação da loja.
Entretanto, o juiz condicionou o cumprimento da liminar à comprovação do depósito judicial de caução correspondente a três meses de aluguel, exigência prevista na Lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato. Assim que o shopping cumprir essa obrigação, começará a contar o prazo de 15 dias para a saída voluntária da empresa.
Despejo poderá ocorrer com apoio da polícia
Se a empresa não deixar o imóvel dentro do prazo determinado, a Justiça poderá expedir mandado de despejo compulsório. Nesse caso, o cumprimento da ordem poderá contar com requisição de força policial para garantir a desocupação da loja.
Apesar disso, a decisão não encerra o processo. O juiz destacou que a liminar possui caráter provisório e serve apenas para analisar a urgência do caso. A empresa ainda receberá citação oficial e poderá apresentar contestação dentro do prazo legal, exercendo plenamente o direito à defesa.
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