A Polícia Civil prendeu em flagrante, nesta última sexta-feira (15), um homem de 19 anos acusado de agredir a companheira, uma adolescente de 17 anos, em Várzea Grande. A vítima procurou a Delegacia da Mulher e Vulneráveis 24 Horas com lesões próximas à costela direita, marcas de estrangulamento no pescoço e ferimentos provocados por tapas na cabeça.
A adolescente relatou que o companheiro controlava sua rotina, proibia sua ida à escola, demonstrava ciúmes excessivos e ameaçava impedir o fim do relacionamento. Os policiais registraram o boletim de ocorrência e iniciaram buscas logo após o atendimento.
A equipe do plantão localizou o suspeito em frente à residência do casal, em uma distribuidora no bairro Capão Grande. Os policiais deram voz de prisão, encaminharam o agressor para a delegacia e mantiveram o flagrante pelo crime de lesão corporal qualificada no contexto de violência doméstica.
Violência psicológica e controle da vítima acendem alerta em Mato Grosso
O caso chamou atenção pelo histórico de controle emocional e isolamento imposto à adolescente. Especialistas apontam que agressões psicológicas, ameaças e restrições de liberdade costumam anteceder episódios graves de violência física contra mulheres.
A proibição de frequentar a escola representa uma forma de violência psicológica e social prevista na Lei Maria da Penha. O comportamento possessivo também integra o ciclo de violência doméstica monitorado pelas autoridades de segurança pública.
Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas e punições rigorosas
A vítima pediu medidas protetivas de urgência para impedir novo contato do agressor. A Justiça pode determinar afastamento imediato, proibição de aproximação e bloqueio de comunicação com a adolescente.
A Lei Maria da Penha prevê prisão para agressores que praticam violência física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual contra mulheres. O Código Penal também considera o estrangulamento um fator de alto risco para tentativa de feminicídio.
Controle excessivo, ameaças, humilhações e isolamento social configuram violência psicológica.
Sim. A legislação protege mulheres e adolescentes em relações afetivas ou familiares.
A vítima ou qualquer pessoa pode denunciar pelos números 180, 190 ou 197.
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