A Polícia Civil de Mato Grosso prendeu, na terça-feira (16 de novembro de 2025), um homem de 76 anos condenado por estupro de vulnerável. A equipe da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis localizou o condenado em um sítio na zona rural, na região da Rodovia do Peixe.
A Justiça já havia condenado o idoso a oito anos de prisão em regime fechado. A Segunda Vara Criminal de Rondonópolis expediu o mandado após o trânsito em julgado da sentença. A Polícia Civil iniciou a busca com apoio da Gerência de Polinter e Capturas (Polinter), que repassou possíveis endereços vinculados ao condenado.
Policiais identificam o alvo e efetuam prisão na zona rural
Os investigadores monitoraram o sítio e confirmaram a presença do condenado no local. Durante a operação, os policiais visualizaram o homem quando ele retornava de uma pescaria. No momento da abordagem, os agentes informaram o conteúdo do mandado, realizaram a detenção e o conduziram à sede da delegacia.
A equipe apresentou o preso à autoridade policial para os procedimentos legais. Em seguida, a polícia o colocou à disposição do sistema penitenciário para que ele inicie o cumprimento da pena.
Condenação por estupro de vulnerável: crime hediondo e pena severa
O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. A legislação define como crime o ato de praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento ou histórico da vítima. A pena varia entre 8 e 15 anos de reclusão, podendo ser aumentada em casos agravantes.
Perguntas frequentes
Sim. A idade não impede a prisão nem o cumprimento de pena por crime hediondo.
É qualquer ato sexual com menor de 14 anos, com ou sem consentimento.
A pena varia de 8 a 15 anos de reclusão, em regime mais rigoroso.



