A Polícia Militar prendeu um homem de 37 anos na sexta-feira (1º), em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, ao flagrá-lo transportando cerca de 465 quilos de pescado ilegal. A equipe realizou a abordagem no bairro Ipase após receber denúncia sobre uma caminhonete com sinais de clonagem.
Os policiais localizaram o veículo durante diligências e confirmaram a suspeita. Na vistoria, a equipe encontrou diversas espécies de peixes, como pintado, jaú, cachara, corimba, pacu e piranha, transportadas de forma irregular.
Os agentes também identificaram adulteração nas placas e confirmaram registro de roubo do veículo em Poconé. A equipe encaminhou o suspeito à Central de Flagrantes, onde ele permanece à disposição da Justiça.
Lei do Transporte Zero proíbe espécies apreendidas
A fiscalização identificou que parte das espécies apreendidas integra a lista de restrições da Lei Estadual nº 12.197/2023, conhecida como Lei do Transporte Zero. A norma proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de peixes específicos em Mato Grosso.
O Estado criou a legislação para preservar os estoques pesqueiros e conter a pesca predatória. As autoridades aplicam multas, apreendem produtos e podem prender infratores que descumprem a norma.
O Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental acompanhou a ocorrência e levou o pescado à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), que realizou pesagem e perícia técnica.
Crimes ambientais e penais ampliam responsabilização
A Polícia Civil deve enquadrar o suspeito por crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998. A legislação prevê detenção de até três anos e multa para quem transporta pescado ilegal.
A investigação também pode incluir crimes como receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Esses delitos elevam a pena total para mais de seis anos de reclusão.
A legislação define regras conforme a espécie e o período. Em alguns casos, ela proíbe o transporte independentemente da quantidade.
A pessoa pode receber multa, ter o produto apreendido e responder por crime ambiental, com risco de detenção.
Sim. A adulteração de sinal identificador de veículo é crime e pode resultar em pena de prisão e multa.



