A Polícia Militar prendeu um homem na manhã desta quarta-feira (13), em Cuiabá, após encontrar uma espingarda calibre .22 sem numeração dentro de uma residência na Comunidade Rio dos Peixes, na MT-251. A equipe da viatura 3F85, Vitória 01, apoiou um oficial de Justiça no cumprimento de medida protetiva expedida pela 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
A vítima, esposa do suspeito, informou ao oficial de Justiça que o homem mantinha uma arma de fogo na residência. A denúncia aumentou o alerta da equipe policial diante do risco à integridade física da mulher e da possibilidade de feminicídio.
Os policiais localizaram o suspeito no imóvel, situado no Km 22 da Rodovia Emanuel Pinheiro. O oficial de Justiça comunicou formalmente o homem sobre o afastamento imediato do lar determinado pela Justiça no processo nº 1009150-68.2026.8.11.0042.
Suspeito autorizou entrada dos policiais
A equipe questionou o homem sobre a existência de armas no imóvel. Ele negou possuir armamento ilegal, mas autorizou voluntariamente a entrada dos policiais e as buscas na residência.
Durante a varredura em um cômodo usado como depósito, os militares encontraram uma espingarda calibre .22 sem identificação numérica aparente. A equipe deu voz de prisão ao suspeito por posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Os policiais garantiram os direitos constitucionais do detido e o conduziram sem algemas até o Centro Integrado de Segurança e Cidadania (CISC) Verdão, onde a Polícia Judiciária Civil assumiu a ocorrência e iniciou os procedimentos legais.
Estatuto do Desarmamento prevê prisão e multa
A Polícia Civil deve enquadrar o suspeito no Estatuto do Desarmamento, previsto na Lei nº 10.826/2003. A legislação estabelece pena de um a três anos de detenção e multa para quem mantém arma de fogo irregularmente.
A ausência de numeração na espingarda pode ampliar a responsabilização criminal do investigado, já que a legislação considera esse fator um agravante durante a apuração policial.
A Justiça expediu a medida protetiva com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A norma permite o afastamento imediato do agressor para proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Não. A legislação brasileira exige registro válido para posse legal de arma de fogo.
O investigado precisa deixar imediatamente a residência e cumprir as restrições judiciais.
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