A Polícia Militar prendeu, na tarde desta terça-feira (28), um homem suspeito de violência doméstica na Rua Tesourinha, bairro Morada da Serra (CPA IV), em Cuiabá. A guarnição da VTR CPA 01 atendeu a ocorrência após acionamento via CIOSP (190) e encontrou a vítima sob ameaça dentro da residência.
A vítima relatou que mantém relacionamento com o suspeito há cerca de três anos e enfrenta episódios frequentes de agressividade ligados ao consumo de álcool. No dia do crime, o homem chegou embriagado ao trabalho, brigou com colegas e danificou ferramentas antes de terceiros o levarem até a casa da companheira.
Ao entrar na residência, o suspeito ameaçou de morte a vítima, a filha e outros familiares, incluindo um menor de idade. Diante do risco imediato, os policiais contiveram o agressor e efetuaram a prisão em flagrante, garantindo os direitos constitucionais durante a condução ao plantão especializado.
Reincidência e contexto social agravam o caso
A vítima afirmou que o suspeito repete comportamentos violentos com frequência. Em episódio recente, ele a perseguiu em via pública enquanto fazia ameaças. O histórico inclui ainda situação de vulnerabilidade social, com períodos de mendicância e dependência de ajuda da própria vítima.
Esse padrão reforça a dinâmica do ciclo de violência doméstica, caracterizado por repetição e escalada de agressões. Especialistas apontam que o álcool intensifica conflitos, mas não elimina a responsabilidade criminal do agressor.
Lei Maria da Penha prevê punições e proteção
A legislação brasileira enquadra o caso na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A norma autoriza medidas protetivas imediatas, como afastamento do agressor, proibição de contato e restrição de aproximação da vítima.
O suspeito pode responder por crimes como ameaça (art. 147 do Código Penal), lesão corporal (art. 129) e violência psicológica. A Justiça pode aplicar penas que variam de detenção a reclusão, conforme a gravidade dos fatos.
A lei considera qualquer ação que cause dano físico, psicológico, moral, sexual ou patrimonial dentro de relações familiares ou afetivas.
Sim. Quando há flagrante ou risco iminente, a polícia pode prender o agressor e encaminhar o caso à Justiça.
É possível ligar para o 180 ou 190. Ambos permitem denúncia rápida, inclusive sem identificação do denunciante.


