A Guarda Municipal de Várzea Grande participou, na noite desta última sexta-feira (11), da Operação Integrada de Combate à Poluição Sonora “Sossego Azul”. A Secretaria Municipal de Defesa Social, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (SESP-MT) também integraram a ação.
As equipes fiscalizaram estabelecimentos comerciais e residências que emitiam ruídos acima dos limites permitidos. Os agentes também verificaram autorizações para emissão sonora e buscaram garantir o direito dos moradores ao descanso, à tranquilidade e à qualidade de vida.
Fiscalização percorreu quatro bairros
Durante a operação, os agentes percorreram os bairros Parque Sabiá, Frutal de Minas, Icaraí e Parque das Nações. As equipes realizaram inspeções ambientais e verificaram diferentes pontos que poderiam apresentar irregularidades relacionadas à emissão excessiva de ruídos.
Em determinados locais, os fiscais identificaram níveis de ruído acima dos limites estabelecidos pela legislação. Os agentes também encontraram pontos sem a autorização necessária para emitir som, conforme as exigências aplicáveis às atividades fiscalizadas.
Operação registra cinco autuações e procedimentos
Ao longo da ação, os agentes emitiram quatro autos de inspeção ambiental. A equipe de fiscalização de trânsito também registrou uma autuação relacionada às atividades realizadas durante a operação.
Os órgãos responsáveis utilizaram os procedimentos para documentar as irregularidades identificadas e adotar as medidas administrativas previstas. As equipes também orientaram responsáveis sobre as regras que controlam a emissão de ruídos no município.
Excesso de ruído pode gerar punição
A emissão excessiva de ruídos pode gerar consequências administrativas e, dependendo da situação, também pode configurar contravenção penal. O artigo 42 da Lei de Contravenções Penais prevê punição para quem perturba o trabalho ou o sossego de outras pessoas por meio de gritaria, algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou outros meios.
A legislação ambiental também pode alcançar casos de poluição sonora que provoquem ou possam provocar danos à saúde humana. Por isso, os órgãos de fiscalização analisam cada ocorrência conforme os limites previstos nas normas municipais e na legislação aplicável.
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