Uma identidade foi roubada de forma escandalosa dentro de uma audiência virtual. A verdadeira autora de um processo invadiu a videoconferência para desmascarar uma fraudadora. A suspeita fugiu assim que foi exposta perante a juíza.
O caso ocorreu durante uma sessão de conciliação realizada por videoconferência em Salvador, na Bahia. O objetivo da audiência era resolver judicialmente uma questão civil.
(Reprodução: Instagram @/js.noticia)
Identidade foi usurpada para ação judicial
Inicialmente, uma mulher, acompanhada de uma advogada, apresent como Adriana e mostrou documentos ao tribunal. Ela alegou ser a autora legítima do processo que estava em andamento, dando sequência aos trabalhos de conciliação.
Vítima invade chamada e desmonta golpe
O clima de normalidade foi quebrado quando uma segunda mulher conseguiu entrar na sala virtual. Ela immediately se identificou como a verdadeira Adriana e acusou a primeira mulher de estar se passando por ela e usando seus dados pessoais de forma ilegítima para mover a ação judicial.
Advogada também foi surpreendida pela fraude
A denúncia foi tão surpreendente que até a advogada, que acompanhava a suposta autora, ficou perplexa com a situação. A mulher que usava os dados falsificados deixou a audiência de forma imediata após ser confrontada, abandonando a chamada virtual.
A verdadeira Adriana informou que já possuía um boletim de ocorrência registrado por suspeitar que seus dados estavam sendo utilizados indevidamente. Ela descobriu a fraude ao consultar processos judiciais associados ao seu CPF e encontrou ações que nunca havia movido.
Perguntas e Respostas:
A usurpação de identidade é crime previsto no artigo 307 do Código Penal, com pena de três meses a um ano de detenção, ou multa, podendo aumentar se houver prejuízo financeiro para a vítima.
A advogada pode responder eticamente perante a OAB se não tiver feito a devida verificação da identidade de sua cliente. Criminalmente, só seráabilizada se for comprovada participação consciente na fraude.
Além do boletim de ocorrência, a vítima deve notificar o tribunal sobre a fraude, requerendo a extinção do processo fraudulento e a retificação de todos os atos, podendo ainda mover uma ação por danos morais.





