A partir de 1º de fevereiro de 2025, a pesca pode ser retomada nos rios de Mato Grosso, encerrando o período de defeso da piracema, que durou de 1º de outubro de 2024 a 31 de janeiro de 2025. No entanto, as regras para a atividade pesqueira continuam rígidas devido à Lei do Transporte Zero (Lei Estadual nº 12.197/2023), que estabelece restrições para preservar estoques pesqueiros.
Fim da Piracema: o que pode e o que não pode na pesca em Mato Grosso pic.twitter.com/XcjfAZPo1J
— perrenguematogrosso (@perrenguemt) February 2, 2025
Durante o período de defeso, a pesca de subsistência foi permitida apenas para comunidades ribeirinhas, garantindo a alimentação familiar sem fins comerciais. Com o término do defeso, a pesca profissional pode ser retomada, mas com algumas limitações. A Lei do Transporte Zero proíbe a pesca, o transporte e a comercialização de 12 espécies protegidas, como o Dourado, o Pintado e o Pirarucu.
Pesca amadora e restrições
Para os pescadores amadores, o “pesque e solte” é permitido, assim como a captura de até dois quilos ou uma unidade de peixe para consumo próprio, desde que respeitem os tamanhos mínimos estabelecidos. No entanto, o transporte e a comercialização do pescado pelos amadores são proibidos. As equipes de fiscalização da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT) continuam a atuar para coibir a pesca predatória e garantir o cumprimento da lei.
Importância da piracema
A piracema é o período em que os peixes migram rio acima para a reprodução. Durante essa época, os peixes sobem o rio para regiões onde as características físico-químicas da água garantem a fecundação dos óvulos e a sobrevivência das larvas. Como resultado, os peixes ficam mais suscetíveis à captura, por isso é essencial respeitar a proibição de pesca para preservar as espécies que povoarão os rios.
Fiscalização e sustentabilidade
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) reforça que as equipes de fiscalização continuarão a atuar para coibir a pesca predatória e garantir o cumprimento da lei. As ações incluem operações fluviais e barreiras em estradas para verificar o transporte de pescado. Além disso, os estabelecimentos comerciais serão vistoriados para assegurar que os estoques estejam de acordo com as novas regras.
Por fim, com o fim da piracema, a pesca volta a ser permitida em Mato Grosso, mas com restrições rigorosas para proteger os estoques pesqueiros e garantir a sustentabilidade da atividade. Portanto, os pescadores devem estar atentos às regras e cooperar com as fiscalizações para preservar o meio ambiente e as espécies aquáticas.
Perguntas frequentes
A Lei do Transporte Zero (Lei Estadual nº 12.197/2023) proíbe a pesca, o transporte e a comercialização de 12 espécies protegidas, como o Dourado, o Pintado e o Pirarucu.
O período de defeso da piracema ocorre de 1º de outubro a 31 de janeiro e é crucial para a reprodução dos peixes.
Após o fim da piracema, pescadores amadores podem praticar o “pesque e solte” ou capturar até dois quilos ou uma unidade de peixe para consumo próprio, desde que respeitem os tamanhos mínimos estabelecidos.




