A Polícia Militar prendeu um homem de 29 anos na noite de quarta-feira (29), em Juína (735 km de Cuiabá), após ele agredir familiares e incendiar a casa da própria mãe. O caso envolve violência doméstica, ameaça, dano e incêndio criminoso. O crime mobilizou equipes policiais e o Corpo de Bombeiros.
O suspeito chegou ao imóvel em estado alterado e passou a destruir objetos da residência. A mãe, de 52 anos, e o padrasto, de 35, tentaram contê-lo, mas ele reagiu com agressões e ameaças. Ele também quebrou o celular da vítima durante o ataque.
Na sequência, o homem ateou fogo na residência. O Corpo de Bombeiros controlou as chamas, mas o incêndio destruiu completamente o imóvel. Apesar da gravidade, as equipes não registraram feridos graves.
Prisão em flagrante
Policiais do 20º Batalhão localizaram o suspeito escondido em um matagal em frente à casa incendiada. Durante a abordagem, os militares encontraram um isqueiro com ele, o que reforça a suspeita de autoria do incêndio.
A equipe policial conduziu o homem à Delegacia de Polícia Civil. Ele deve responder por violência doméstica, ameaça, dano e incêndio criminoso. A Polícia Civil conduz a investigação e apura todos os detalhes do caso.
A mãe do suspeito informou que a Justiça já havia concedido medida protetiva contra o filho. Mesmo assim, ele descumpriu a ordem judicial, o que agrava a situação penal.
Crimes e punições previstas
A legislação brasileira enquadra o caso na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que pune com rigor a violência doméstica. A Justiça pode decretar prisão preventiva quando identifica risco à vítima.
O Código Penal prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão para o crime de incêndio (artigo 250), com aumento em caso de risco à vida. O descumprimento de medida protetiva também configura crime, com pena de até 2 anos de detenção.
A Justiça pode aplicar pena de 3 a 6 anos de prisão, podendo aumentar se houver risco à vida ou agravantes.
Sim. A lei prevê detenção de até 2 anos, além de outras sanções e possível prisão preventiva.
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