Na noite de quinta-feira (19), feriado de Corpus Christi, um coletor de lixo encontrou um feto dentro de uma lixeira comum no Hospital Geral de Cuiabá (HGC). Ele gravou um vídeo, expôs o fato nas redes sociais e gerou uma onda de indignação em toda a cidade.
O flagrante mostra que o hospital descartou lixo hospitalar junto com lixo doméstico, o que contraria a legislação sanitária brasileira e configura crime ambiental e sanitário.
Hospital descumpre normas e mistura lixo biológico ao doméstico
A legislação obriga os hospitais a separar resíduos hospitalares e a submetê-los a processos como a autoclave, que esteriliza materiais e elimina riscos de infecção. A Resolução RDC nº 222/2018 da Anvisa e a legislação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) exigem tratamento específico para restos anatômicos, como fetos.
O Hospital Geral de Cuiabá ignorou essas regras. Ao misturar lixo biológico ao lixo comum, colocou em risco funcionários, pacientes, o meio ambiente e toda a comunidade.
Caso escancara falhas no gerenciamento de resíduos hospitalares
O problema não é isolado. Dados do IBGE revelam que 30% dos hospitais brasileiros descartam resíduos perigosos de forma incorreta, aumentando os riscos de contaminação.
Especialistas em biossegurança afirmam que restos humanos, como fetos, fazem parte do Grupo A1 de resíduos perigosos. A lei exige que hospitais tratem esses materiais antes de descartá-los. Quem descumpre pode responder civil, administrativa e criminalmente.
População reage e exige punição
As redes sociais explodiram em revolta. Moradores de Cuiabá e de todo o país pedem respostas rápidas e punições severas. “Isso é crime! Não dá pra aceitar que um hospital trate uma vida desse jeito”, protestou uma moradora.
A população cobra respostas, punições exemplares e mudanças imediatas na gestão dos resíduos hospitalares em Mato Grosso.
Perguntas frequentes
A lei exige que restos anatômicos, como fetos, sejam tratados como lixo biológico de alto risco, com descarte via autoclave ou incineração, seguindo a RDC nº 222/2018 da Anvisa.
Sim. Configura crime ambiental, sanitário e pode gerar responsabilização civil, administrativa e até criminal.
O hospital pode sofrer multas, interdição, processos criminais e sanções da vigilância sanitária e do Ministério Público.



