A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Mato Grosso (FICCO/MT) deflagrou, nesta quarta-feira (27), a Operação Dreamfall para desmontar uma facção criminosa que atuava em Primavera do Leste e Poxoréu. Policiais cumpriram três mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva durante a ofensiva.
A investigação começou após o Comando Regional da Polícia Militar de Primavera do Leste identificar a infiltração de criminosos em uma associação de moradores do distrito de Vale dos Sonhos, em Poxoréu. Segundo a polícia, os suspeitos assumiram o controle da entidade por meio de ameaças e violência.
Os investigadores descobriram que o grupo obrigava moradores a pagar mensalidades associativas e cobranças relacionadas ao fornecimento de água e energia elétrica. A polícia classificou as cobranças como ilegais e apontou que os criminosos utilizavam a estrutura comunitária para ampliar influência na região.
Polícia identifica esquema de controle territorial e financeiro
A FICCO afirmou que a facção utilizava a associação para controlar moradores e movimentar dinheiro obtido de forma ilícita. Os investigadores também identificaram indícios de lavagem de dinheiro e atuação coordenada entre integrantes do grupo criminoso.
O Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias do Polo de Rondonópolis expediu os mandados judiciais cumpridos durante a operação. Policiais recolheram documentos, celulares e equipamentos eletrônicos que podem fortalecer as provas reunidas pela investigação.
As forças de segurança continuam as apurações e não descartam novas fases da operação. A polícia busca identificar outros envolvidos e rastrear a origem dos recursos financeiros utilizados pela organização criminosa.
Investigados podem pegar mais de 20 anos de prisão
O Ministério Público e a polícia poderão enquadrar os investigados nos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e extorsão. A Lei nº 12.850/2013 prevê pena de três a oito anos de prisão para integrantes de facções criminosas.
A legislação brasileira estabelece pena de até dez anos para lavagem de dinheiro, conforme a Lei nº 9.613/1998. Já o crime de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal, prevê prisão de quatro a dez anos, além de multa.






